Açoriano Oriental
Governo da Madeira atribui 5,67 ME à Associação de Promoção
O Conselho do Governo madeirense autorizou hoje a celebração de um contrato-programa com a Associação de Promoção da Madeira na ordem dos 5,67 milhões de euros, destinado ao plano de ações de divulgação da região no exterior em 2016.

Autor: Lusa/AO Online

 

Com base neste acordo, a associação (APM) receberá 4,54 milhões em 2016 e 1,13 milhões em 2017, refere o texto das conclusões da reunião semanal do executivo.

O documento divulgado indica que uma “das orientações estratégicas para a promoção turística consagradas no Programa do Governo é concentrar a promoção numa única entidade” e refere ser “necessário dotar a APM dos meios necessários à prossecução dos objetivos que visam assegurar o reforço da notoriedade da marca Madeira”.

O governo também aprovou a adjudicação da empreitada de regularização e canalização da ribeira da Tabua, no sítio da Terça, no concelho da Ribeira Brava, por cerca de 9,9 milhões, num investimento cofinanciado pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos).

A obra foi adjudicada à empresa José Avelino Pinto e tem o prazo de execução de quase nove meses (270 dias).

Segundo a informação divulgada a empreitada “insere-se nas medidas que o Governo Regional vem implementando de prevenção dos riscos de cheias e aluviões, prosseguindo os princípios orientadores preconizados no Estudo de Avaliação do Risco de Aluviões na Ilha da Madeira”.

Outra das deliberações do Conselho do Governo da Madeira foi a celebração de um protocolo com a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) para atribuir uma indemnização compensatória, que “não excederá 1.316.429 euros” e que decorre “das atividades de interesse público confiadas pela Região Autónoma da Madeira no domínio da habitação com fins sociais e atividades conexas”.

Em causa está o exercício económico de 2016.

O executivo aprovou ainda uma resolução que autoriza a declaração de utilidade pública e a expropriação de bens e imóveis, suas benfeitorias e todos os direitos e ónus a eles inerentes das áreas necessárias para a realização da obra de reabilitação e regularização da ribeira de São João, no Funchal, no troço urbano a jusante.

 

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