Açoriano Oriental
Governo dá garantia de 186,4 ME para linhas de crédito às empresas

O Governo autorizou a concessão da garantia pessoal do Estado ao Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM), no valor de 186,4 milhões de euros, para assegurar contragarantias prestadas no âmbito das linhas de crédito a favor de empresas nacionais.

Governo dá garantia de 186,4 ME para linhas de crédito às empresas

Autor: Lusa/AO online

Segundo um despacho publicado hoje em Diário da República e assinado pelo secretário de Estado Adjunto e das Finanças, Ricardo Mourinho Félix, em causa estão as linhas Capitalizar (fase II), Capitalizar Exportações, Garantia Mútua Geral, Capitalizar Mid Caps e Capitalizar 2018.

A taxa de garantia é fixada em 0,2% ao ano.

O montante global garantido ascende a 186.359.000 euros e destina-se à “cobertura de responsabilidades assumidas pelo FCGM a favor de micro, pequenas e médias empresas, ao abrigo das linhas de crédito Capitalizar (fase II), Capitalizar Exportações, Garantia Mútua Geral, Capitalizar Mid Caps e Capitalizar 2018”, lê-se no diploma.

As beneficiárias finais são as empresas “financiadas por instrumentos de crédito de apoio nos termos e condições aprovados no âmbito das linhas de Crédito abrangidas pela garantia do Estado”.

A garantia do Estado será acionada sempre que as contragarantias liquidadas por linha de crédito, superem os seguintes montantes: 186.100 euros na Capitalizar (fase II), 1.400.000 euros na Capitalizar Exportações, 750.000 euros na Garantia Mútua Geral, 1.000.000 euros na Capitalizar Mid Caps e 2.600.000 euros na Capitalizar 2018.

No despacho, o governante afirma que, “considerando que, na atual conjuntura económica e financeira, em que a obtenção de recursos financeiros pelas empresas, nomeadamente as micro e pequenas e médias empresas, se tem mostrado difícil, importa garantir, excecionalmente, as condições necessárias para que estas empresas continuem a aceder a crédito bancário e em condições favoráveis”.

É também referido, para justificar a concessão da garantia, que “as operações associadas ao crédito bancário com garantia mútua, a favor de micro e pequenas e médias empresas, se revestem de manifesto interesse para a economia nacional ao inserirem-se na promoção do investimento e na dinamização do tecido empresarial nacional”.


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