Açoriano Oriental
Governo cria regime em que IVA só é pago após empresas receberem dos clientes
O Governo anunciou esta segunda-feira a criação de um regime de contabilidade de caixa no IVA que permita às pequenas empresas só terem que entregar o imposto devido ao Estado quando receberem dos seus clientes.
Governo cria regime em que IVA só é pago após empresas receberem dos clientes

Autor: Lusa/AO online

A proposta de lei do Orçamento do Estado (OE) para 2013, hoje entregue no Parlamento, tem em vista a "introdução de um regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa aplicável às pequenas empresas que não beneficiem de isenção" do IVA, e surge como um pedido de autorização legislativa que, na prática, quer responder a uma antiga aspiração das Pequenas e Médias Empresas.

A medida com que o Governo quer avançar surge depois de vários empresários e associações empresarias se terem queixado de situações em que o Estado lhes exigia o pagamento do IVA que teoricamente receberam nas vendas que efetuaram, mas que efetivamente nunca teriam recebido devido a atrasos no pagamento dos seus clientes.

Assim, o Governo propõe-se a criar um "regime simplificado e facultativo de contabilidade de caixa" que, na prática, irá permitir às empresas apenas terem de entregar o IVA ao Estado depois de terem recebido dos seus clientes.

O pedido de autorização legislativa feito pelo Governo tem, no entanto, vários limites.

Para além de ser facultativo, o regime apenas se aplica a sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500 mil euros e deixa de fora atividades como a importação e exportação. Por outro lado, quem optar pelo regime de caixa terá de se manter sob essas regras durante dois anos.

Apesar de o regime permitir que a entrega do IVA só se tenha que fazer aquando do efetivo recebimento das vendas ou prestações de serviços efetuadas, mesmo que este pagamento não ocorra, no final de cada ano, as contas terão de ser saldadas com o Estado.

Para evitar abusos, o Governo exige a quem quiser aderir ao regime que autorize o acesso às contas bancárias por parte da Autoridade Tributária e Aduaneira.

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