Autor: Lusa/AO Online
“A regra continua a ser a do voto presencial e simultâneo, mas pretendeu-se com esta iniciativa legislativa possibilitar a todas as pessoas que por razão de força maior não podem exercer o direito de voto por ocasião da eleição, que o façam antecipadamente”, explicou o ministro da Administração Interna, Rui Pereira, em declarações aos jornalistas no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.