Açoriano Oriental
Governo aprova novo código fiscal do investimento
O Governo aprovou hoje um novo código fiscal do investimento que pretende intensificar o apoio ao investimento e promover o crescimento sustentável e a criação de emprego.

Autor: Lusa/AO Online

Num despacho publicado hoje em Diário da República, o Governo considera que é "indispensável a regulamentação de determinados aspetos do RFAI [Regime Fiscal de Apoio ao Investimento] e da DLRR [Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos]" para assegurar a aplicação das regras que decorrem da legislação europeia no que se refere a auxílios estatais com finalidade regional para o período de 2014 a 2020.

Em particular, define-se que "o montante dos benefícios fiscais concedidos ao abrigo do RFAI não deve ultrapassar os limites máximos aplicáveis aos auxílios com finalidade regional em vigor na região na qual o investimento seja efetuado, constantes do mapa nacional de auxílios estatais com finalidade regional para o período de 1 de julho de 2014 a 31 de dezembro de 2020".

Além disso, esclarece-se que, "para efeitos do cálculo dos referidos limites, deve ser tido em consideração o montante total dos auxílios de Estado com finalidade regional concedidos ao mesmo investimento, proveniente de todas as fontes".

Neste caso, as empresas em causa ficam sujeitas aos "procedimentos especiais de controlo do montante dos auxílios de Estado com finalidade regional, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da economia".

Outro aspeto agora regulamentado prende-se com a obrigatoriedade de notificar a Bruxelas a atribuição de apoios acima de determinado valor.

Assim, o despacho especifica que "deve ser notificada à Comissão Europeia a concessão de auxílios que excedam o montante máximo de auxílio admissível para um investimento com aplicações relevantes de € 100.000.000".

O cálculo deste limite "deve ter em consideração o montante total dos auxílios de Estado concedidos ao investimento em questão, proveniente de todas as fontes".

 

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