Autor: Lusa/AO online
A proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros aponta mecanismos “expeditos” extrajudiciais, mas também o recurso à decisão de um juiz, conforme previsto na Constituição Portuguesa, lembrou a Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Assunção Cristas, em conferência de imprensa.
A duração de celebração de contratos de arrendamento também deixa de ter um limite mínimo de cinco anos. Agora as partes podem acordar o tempo que quiserem, referiu a ministra.
Caso o contrato não indique a duração, é assumido que dura durante dois anos e será renovado automaticamente.
A duração de celebração de contratos de arrendamento também deixa de ter um limite mínimo de cinco anos. Agora as partes podem acordar o tempo que quiserem, referiu a ministra.
Caso o contrato não indique a duração, é assumido que dura durante dois anos e será renovado automaticamente.