Autor: Lusa/AO online
“O novo crime de violência escolar, a instituir, abrange o fenómeno correntemente designado como bullying cujos efeitos, além dos imediatamente produzidos na integridade pessoal das vítimas, se repercutem no funcionamento das escolas e na vida diária das famílias”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Segundo o Governo, “além da punição inerente à prática daqueles actos, pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar”.
Segundo o Governo, “além da punição inerente à prática daqueles actos, pretende-se que a criação do novo crime de violência escolar produza um efeito dissuasor, contribuindo para a manutenção da necessária estabilidade e segurança do ambiente escolar”.