Autor: Lusa / AO online
A proposta de resolução, aprovada na reunião semanal do Conselho de Ministros desta quinta-feira e que será agora enviada à Assembleia da República, modifica o Acordo Laboral integrado no Acordo sobre Cooperação e Defesa entre a República Portuguesa e os Estados Unidos da América.
Segundo o comunicado do Conselho Ministros, a partir de agora é permitido calcular os aumentos salariais dos trabalhadores da Base das Lajes “em função de um sistema mais simples, claro e transparente”, eliminando o Inquérito Salarial.
Assim, “os trabalhadores da Base das Lajes serão titulares da prerrogativa de aplicação da maior de duas percentagens de aumento possíveis: ou a da função pública portuguesa ou a dos funcionários civis do Departamento de Defesa dos EUA”.
Por outro lado, fica garantido o “princípio da não-redutibilidade dos salários” e será incluída “uma cláusula de salvaguarda que estipula que qualquer alteração imposta pelo Congresso dos EUA (dado que a entidade empregadora da Base é o Departamento de Defesa dos EUA e os seus recursos são anualmente aprovados, em sede de orçamento, pelo Congresso) à metodologia acordada implicará a revisão automática do Regulamento do Trabalho”.
Ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, este “ajuste”, embora pontual, ao Acordo Laboral do Acordo de Cooperação e Defesa, permitirá pôr fim ao “impasse que se arrastava há anos e afectava o bom ambiente nas relações laborais daquela Base”.
Segundo o comunicado do Conselho Ministros, a partir de agora é permitido calcular os aumentos salariais dos trabalhadores da Base das Lajes “em função de um sistema mais simples, claro e transparente”, eliminando o Inquérito Salarial.
Assim, “os trabalhadores da Base das Lajes serão titulares da prerrogativa de aplicação da maior de duas percentagens de aumento possíveis: ou a da função pública portuguesa ou a dos funcionários civis do Departamento de Defesa dos EUA”.
Por outro lado, fica garantido o “princípio da não-redutibilidade dos salários” e será incluída “uma cláusula de salvaguarda que estipula que qualquer alteração imposta pelo Congresso dos EUA (dado que a entidade empregadora da Base é o Departamento de Defesa dos EUA e os seus recursos são anualmente aprovados, em sede de orçamento, pelo Congresso) à metodologia acordada implicará a revisão automática do Regulamento do Trabalho”.
Ainda de acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, este “ajuste”, embora pontual, ao Acordo Laboral do Acordo de Cooperação e Defesa, permitirá pôr fim ao “impasse que se arrastava há anos e afectava o bom ambiente nas relações laborais daquela Base”.