Autor: AO online
Entre os equipamentos e operações elegíveis encontram-se a aquisição de manjedouras móveis, lavadoras automáticas para máquinas de ordenha, painéis solares, software de gestão agrícola ou tanques para leite, entre outros.
De acordo com as novas
regras, cuja portaria foi publicada em maio no Jornal Oficial, para
aceder a verbas do PROAMAF os agricultores e produtores florestais têm
de ter, no mínimo, 5.000 euros de rendimento bruto proveniente da
atividade agrícola no ano civil anterior à apresentação do pedido, informa a mesma nota.
Em vez de apoio, os agricultores passam a candidatar-se a um incentivo, de modo a evitar a denominada 'Regra dos Minimis', que impede um produtor de ter ajudas de Estado em três anos consecutivos superiores a 15 mil euros.
A apresentação de candidaturas ao PROAMAF decorre, anualmente, de janeiro a novembro, podendo cada beneficiário apresentar apenas um pedido por ano.