Açoriano Oriental
GNR já multou 179 autocaravanas por estacionamento e acampamento indevido
Desde o início do ano até julho, a Guarda Nacional Republicana (GNR) instaurou 179 autos de contraordenação associados ao estacionamento e acampamento indevido de autocaravanas com multas que variam de 200 a 22.500 euros.
GNR já multou 179 autocaravanas por estacionamento e acampamento indevido

Autor: Lusa/AO online

 

Os locais onde foram detetadas as infrações incidem no Parque Natural da Ria Formosa e no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina: Vila Nova De Milfontes (Beja), Almograve (Beja), Aljezur (Faro), Bordeira (Faro), Carrapateira (Faro), Arrifana (Faro, Monte Clérigo (Faro), Vila do Bispo (Faro), Budens (Faro), Sagres (Faro) e Vila Real de Santo António (Faro), revelou à Lusa a GNR.

Em 2014, a GNR contabilizou um total de 217 autos de contraordenação, registando-se maior incidência nos meses de julho (56) e agosto (64).

"Desde 2009 até à presente data foram elaborados 659 autos de contraordenação, dos quais 120 foram elaborados a cidadãos portugueses", informou a GNR.

A GNR não tem contabilizado o valor total das coimas.

Tendo como suporte legal os Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) também atua em caso de estacionamento e acampamento indevido de autocaravanas.

Segundo o ICNF, as áreas em que ocorrem mais infrações são também no Parque Natural da Ria Formosa e o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, "onde se concentra grande parte da procura".

No caso do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), o que o Plano de Ordenamento proíbe é a pernoita das autocaravanas nos parques de estacionamento situados junto às praias.

Em todas as áreas protegidas é igualmente "proibida a circulação ou estacionamento de todo o tipo de viaturas fora de parques de estacionamento e caminhos preexistentes, situados nas praias, dunas, plataformas adjacentes às arribas e zonas de proteção total ou parcial", esclarece o ICNF.

"A situação verifica-se durante todo o ano, no entanto, e como é natural, com muito maior expressão durante a época alta turística - o verão -- quando o número de autocaravanistas também atinge o seu pico", esclareceu fonte do ICNF, acrescentando que há uma predominância de infrações por parte de estrangeiros.

A Autoridade Marítima Nacional (AMN), através da Polícia Marítima, também atua no âmbito das irregularidades verificadas nas praias por utilizadores da orla costeira, sendo "o maior número de contraordenações apuradas por circulação e estacionamento de veículos motorizados, nas praias, dunas e arribas, fora dos locais estabelecidos para o efeito", bem como nos locais identificados em planos de ordenamento ou de gestão de áreas classificadas e ainda nas zonas definidas nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC).

Em 2011, a AMN registou apenas uma infração, em Ponta Delgada, Açores. Já em 2012 foram 16 infrações de utilizadores da orla costeira em Póvoa de Varzim (nove), Sines (três) e Lagos (dois). No ano de 2013 houve 183 infrações, localizadas na Nazaré (133), Cascais (31) e Peniche (16). Em 2014 foram contabilizadas 106 infrações em Cascais (55), Nazaré (22) e Faro (18).

Contudo, os dados da AMN não especificam quais as infrações relacionadas com autocaravanas.

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