Autor: LUSA/AO online
Segundo a GNR, a extração da areia "era feita com recurso a pás e, posteriormente, transportada num veículo ligeiro de mercadorias de caixa aberta dentro de baldes e sacos, e destinava-se a ser utilizada na construção por particulares".
"A areia retirada do local, quer a intercetada, quer aquela que já se encontrava no domicílio de um dos infratores, foi reposta na zona de onde tinha sido retirada", referiu a GNR, que enviou a informação para a Inspeção Regional do Ambiente.
A coima para estas infrações varia entre 125 euros e 3800 euros.