Açoriano Oriental
Fundo de Garantia Salarial vai abranger requerimentos feitos desde 2012
O Fundo de Garantia Salarial vai abranger trabalhadores de empresas em revitalização ou insolvência que o tenham requerido a partir de setembro de 2012 e antes da entrada em vigor do novo regime, prevê o regulamento a discutir.

Autor: Lusa/AO Online

 

De acordo com a proposta de regulamento do Fundo de Garantia Salarial (FGS) que o Governo vai discutir hoje com os parceiros sociais, e a que a agência Lusa teve acesso, vai ser criada uma norma de direito transitório que permitirá alargar a aplicação do novo regime aos trabalhadores de empresas em recuperação económica ou em processo de insolvência que tenham requerido o Fundo antes da entrada em vigor do novo diploma.

A proposta em discussão na concertação social prevê ainda a alteração da composição do conselho de gestão do FGS, que passa a ser tripartido, com o reforço da posição dos parceiros sociais.

A proposta de decreto-lei que o Governo discutiu com os parceiros sociais a 06 de outubro passado determina que o FGS assegure o pagamento ao trabalhador de créditos emergentes do contrato de trabalho, ou da sua violação ou cessação, que não possam ser pagos pelo empregador por motivo de insolvência, de situação económica difícil ou de insolvência iminente.

A novidade em relação à atual legislação é que o Fundo passará também a poder ser requerido pelos trabalhadores de empresas que estejam em Processo Especial de Revitalização (PER).

Os trabalhadores de empresas abrangidas pelo Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial (SIREVE) continuam a poder ter acesso ao FGS.

A discussão de uma nova versão do FGS foi reivindicada no início do verão pelos parceiros sociais.

 

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