Açoriano Oriental
Função Pública: Permanecem em mobilidade especial 1539 funcionários
Cerca de três anos depois da entrada em vigor da lei da mobilidade dos funcionários públicos, encontram-se em mobilidade especial 1539 trabalhadores do Estado, de acordo com dados facultados à agência Lusa pelo Ministério das Finanças.

Autor: lusa

No total, já foram colocados (até 10 de fevereiro) em mobilidade especial 3.714 funcionários públicos - 1.382 por opção - mas, tendo em conta os que foram recolocados, os que se aposentaram, os que pediram licença sem vencimento ou os que aguardam decisão judicial, permanecem em mobilidade especial 1.539.

A lei, que entrou em vigor a 8 de Dezembro de 2006, e que é um dos diplomas da reforma da Administração Pública, teve maior aplicação no Ministério da Agricultura, onde estão colocados em mobilidade especial 839 funcionários.

O Ministério da Defesa é o segundo com maior número de trabalhadores em mobilidade especial (188), seguido do Ministério da Educação (122).

O Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Presidência do Conselho de Ministros são os que têm menor número de trabalhadores em mobilidade especial, respectivamente zero e 4 funcionários.

Ao longo dos últimos três anos reiniciaram funções 434 funcionários, uns porque foram recolocados de forma definitiva e outros a título provisório.

No mesmo período foram concedidas 984 licenças extraordinárias a funcionários que foram colocados em mobilidade especial e foram suspensos 434 processos de mobilidade por decisão judicial, porque os trabalhadores pediram licença sem vencimento ou foram colocados a título provisório.

Cessaram a situação de mobilidade especial 679 trabalhadores, dos quais se aposentaram 434.

Foram ainda invalidados 78 casos de mobilidade especial por assim terem sido considerados em tribunal ou por terem sido revogados por acto administrativo.

A mobilidade especial funciona em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.

A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.

A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.

A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.

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