Autor: Lusa / AO online
As associações que representam as diferentes fileiras têm-se encontrado no âmbito da Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar (PARCA), mas as propostas não são consensuais.
Enquanto os representantes dos agricultores e da indústria - Centromarca, Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Federação das Indústrias Agro-Alimentares (FIPA), Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Confederação das Cooperativas Agrícolas (CONFAGRI) - convergem em muitas das propostas, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) tem outro posicionamento.
Indistriais e agricultores querem proibir, por exemplo, a discriminação entre fornecedores das suas marcas e/ou de marcas independentes, exceto “quando existam razões objetivas, designadamente por diferenças de escala, rotação dos produtos ou quantidades adquiridas”.
À proibição de venda ou revenda de bens por um preço inferior ao seu preço de compra, já contemplada na legislação, a CONFAGRI e a CNA querem acrescentar que “a determinação do preço de venda deve considerar quaisquer descontos ou bónus concedidos pelo revendedor no momento da aquisição, bem como a concessão de quaisquer descontos ou bónus, posteriormente ao momento de aquisição, relativamente à aquisição de outros bens, num dos estabelecimentos comerciais do revendedor”.
A APED considera, no entanto, que “as restrições à liberdade de fixação de preços interferem com a própria competitividade do país”, colidindo com a liberdade de iniciativa económica.
Agricultores e indústria apresentam também várias sugestões relativamente às práticas negociais abusivas, incluindo a aplicação de penalidades retroativas ou a aplicação retroativa dos descontos acordados.
O objetivo é considerar como “práticas unilaterais abusivas do distribuidor”: impor ao fornecedor um pagamento por não concretização das expectativas do distribuidor, para introduzir ou reintroduzir produtos, para assegurar um melhor posicionamento visual ou para iniciar uma relação comercial com o fornecedor, ou exigir pagamento por promoções não acordadas previamente e prolongar os prazos de pagamento mais de 30 dias.
As propostas destas associações incidem igualmente no aumento das coimas a aplicar aos infratores, propondo valores entre 1 e 5 por cento do volume de negócios, consoante as infrações, e colocando os limites máximos em 3 e 10 milhões de euros, respetivamente.
A grande distribuição considera que “já existem diplomas que regulam estas situações”, nomeadamente na Lei da Concorrência e nos diplomas que regulam a propriedade industrial e a proibição da concorrência desleal.
Para a APED, a atual legislação já protege os agentes económicos dos prazos de pagamento excessivos e a sua aplicação mais generalizada suscita “sérias reservas porque poderá criar sérias interferências numa relação contratual que é complexa e que não se resume à definição de preço”.
Além disso, acrescentam, face à atual situação económica estas alterações podem “criar dificuldades acrescidas e levar à destruição de valor no setor retalhista, com o encerramento de empresas, fecho de lojas e redução de postos de venda”.
A APED defende ainda que o diploma que regula as vendas com redução de preços está desadequado e sugere o fim da impossibilidade de venda em promoção em simultâneo com uma venda em saldos e da proibição de os produtos vendidos em saldo serem objeto de redução de preços no decurso do mês anterior ao início do período de saldos.