Açoriano Oriental
Finanças mantêm regime transitório para declaração de faturas em 2015
Os sujeitos passivos isentos de IVA vão poder continuar a declarar a faturação em papel no próximo ano, segundo uma portaria do Ministério das Finanças, divulgada hoje em Diário da República, que prolonga o regime transitório para 2015.
Finanças mantêm regime transitório para declaração de faturas em 2015

Autor: Lusa/AO Online

A emissão de faturas relativas à transação de bens ou serviços por via eletrónica é obrigatória desde 2013, mas os agentes económicos de pequena dimensão estão dispensados desta obrigatoriedade.

Enquadram-se no regime transitório pequenos retalhistas que não tenham passado mais de dez faturas no mês a que respeita a declaração, que não possuam contabilidade organizada ou com vendas inferiores a 10 mil euros anuais.

Estão também dispensados da comunicação eletrónica de faturas ao fisco prestadores de serviços como médicos, enfermeiros, atores e outros profissionais liberais, que podem entregar as declarações em papel, presencialmente ou por correio registado.

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