Açoriano Oriental
Finanças garantem que redução de IMI para famílias depende apenas do número de filhos
O Ministério das Finanças afirmou hoje que a determinação do valor do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) Familiar apenas pode ter como condição o número de dependentes do agregado familiar, independentemente de as assembleias municipais terem deliberado outros critérios.
Finanças garantem que redução de IMI para famílias depende apenas do número de filhos

Autor: Lusa/AO Online

Em resposta à agência Lusa, fonte do Ministério das Finanças esclareceu que o IMI Familiar, definido no Orçamento do Estado para 2015, prevê que os municípios estabeleçam um limite máximo da redução do valor a pagar em função do número de dependentes, seguindo como norma: reduções até 10%, até 15% e até 20% para agregados com um, dois, três ou mais dependentes (filhos), respetivamente.

A Autoridade Tributária aplicou a redução deliberada e comunicada pelos municípios a todos os imóveis destinados a habitação própria e permanente do proprietário, tendo como critério o número de dependentes que integram o agregado familiar, “independentemente do facto de as assembleias municipais terem, a par desta redução da taxa legalmente prevista, deliberado quaisquer outras condições para a sua aplicação”, informou fonte do Ministério das Finanças.

Além do número de dependentes do agregado familiar do proprietário do prédio, os municípios de Lisboa e de S. João da Pesqueira tentaram limitar a redução do IMI Familiar apenas a prédios com valor tributário até 200 mil euros.

“A Câmara de Lisboa confirma que vai manter o desconto para as famílias no seu nível máximo, abrangendo com este apoio cerca de 33 mil agregados, num impacto financeiro de 1,5 milhões de euros” para as contas da autarquia, disse fonte do gabinete das Finanças da autarquia à agência Lusa.

Em outubro passado, a liderança da Câmara de Lisboa anunciou a aplicação do IMI Familiar. Esta medida entrou em vigor com o orçamento da autarquia para 2016, aprovado no final de novembro pela assembleia municipal.

Na altura, determinou-se que a redução só iria abranger as famílias com casas avaliadas em menos de 200 mil euros, intenção que chegou a ser contestada pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas junto do provedor de justiça.

Porém, segundo avançou hoje o Jornal de Negócios, o Fisco ignorou tal imposição e decidiu aplicar o desconto a todos os agregados da capital.

“Nos termos da lei, a fixação desta redução de taxa apenas pode ter como condição o número de dependentes do agregado familiar do proprietário do prédio”, afirmou ao jornal fonte oficial do gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Segundo a mesma fonte, citada pelo Negócios, isto significa que a redução foi aplicada a todos os agregados, “independentemente do facto de as assembleias municipais terem, a par desta redução da taxa legalmente prevista, deliberado quaisquer outras condições para a sua aplicação”.

Coube aos municípios decidir, até final do ano passado, se iriam ou não atribuir este desconto às famílias residentes nos seus limites geográficos.

À semelhança de Lisboa, também o município de S. João da Pesqueira tentou impor um limite para a redução.

Na Câmara de S. João da Pesqueira já havia a suspeita de que o limite de 200 mil euros do valor tributário do imóvel não pudesse ser aplicado, disse à agência Lusa o chefe de divisão administrativa e financeira, Paulo Tolda.

O responsável lembrou que, inicialmente, pensava-se que a redução do IMI para as famílias com dependentes seria atribuída mediante análise da Câmara e só mais tarde se soube que o processo seria automático.

“Quando nós fizemos a submissão das taxas no portal das Finanças, vimos logo que não havia nenhuma opção para colocar este patamar dos 200 mil euros. E vimos logo que, sendo automático, o mais certo era isto acontecer”, explicou.

Paulo Tolda lembrou que, no que respeita às taxas da derrama, “o Portal das Finanças está feito da mesma forma, mas tem um campo para criar uma nota”, no qual, por exemplo, a Câmara de S. João da Pesqueira coloca a indicação de que “todas as empresas com sede social no concelho estão isentas”.

“No caso da derrama há um campo que permite isso, no caso do IMI não e como o processo foi todo automático o mais certo é que as notas de liquidação do IMI tenham saído só com a questão dos dependentes”, frisou.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados