Autor: Lusa/Açoriano Oriental
Em audição no grupo parlamentar de trabalho sobre “Declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS”, a secretária-geral da APFN, Ana Cid Gonçalves, referiu que a defesa de um tratamento fiscal “tendencialmente idêntico” tem merecido preocupação, nomeadamente quando a lei permitia maiores benefícios fiscais em casos de separação.
“O contrário também não nos parece que seria justo ou correto”, afirmou a responsável, argumentando ainda que deveria ser “consolidado um regime que permita a dedução de despesas essenciais à manutenção dos filhos ou dos ascendentes em sede de IRS por parte de quem efetivamente as suporta”.
Ana Cid Gonçalves defendeu ainda que o tratamento fiscal dos filhos e dos ascendentes inclua o “número real de pessoas que vive desse rendimento em condições de equidade e justiça”.
Para APFN deverá haver uma proporção de despesas previstas de 50/50, por ser também o previsto para os pais que estão juntos e optam pela tributação separada.
Caso haja uma diferenciação dessa proporção no caso de pais separados, como foi sugerido por alguns deputados, a responsável referiu que a mesma deve ser aplicada a famílias com economia comum.
“Não deve ser criada uma nova discriminação e se for permitida [uma proporção diferente] deve poder ser enquadrada em famílias em economia comum, que podem ter uma realidade e atendem às despesas de forma diferente”, explicou.
A diferença de tratamento fiscal dos dependentes foi já objeto de projetos-lei do PCP, BE e PAN, que já deram origem a um texto de substituição, para assegurar o direito de declaração de guarda conjunta das despesas com os filhos para efeitos do IRS.
O PS apresentou um projeto de resolução sobre o assunto.