Açoriano Oriental
Famílias com créditos em incumprimento podem começar a renegociar com bancos 2ª-feira
As famílias com crédito à habitação em incumprimento podem começar a renegociar o empréstimo com o banco a partir de segunda-feira, depois de esta sexta-feira ter sido publicado em Diário da República o regime extraordinário que prevê condições mais favoráveis.
Famílias com créditos em incumprimento podem começar a renegociar com bancos 2ª-feira

Autor: Lusa/AO online

Este diploma, que foi promulgado na semana passada pelo Presidente da República, Cavaco Silva, foi hoje publicado em Diário da Republica, entrando em vigor no “dia seguinte ao da sua publicação”, ou seja, no sábado. No entanto, como os bancos estão fechados ao fim de semana, as famílias em situação de incumprimento podem a partir de segunda-feira renegociar o empréstimo ao abrigo deste regime extraordinário que vigora até finais de 2015.

No entanto, os agregados familiares têm de cumprir vários requisitos para aceder a este regime. Segundo disse a Deco à Lusa em setembro, tendo apenas em conta os critérios dos rendimentos do agregado familiar, "mais de 60% dos pedidos de ajuda [na Deco] ficariam excluídos”, afirmou Natália Nunes, responsável do Gabinete de Apoio ao Sobre-endividamento da Associação para a Defesa do Consumidor.

Também hoje foram publicadas em Diário da República outras alterações à legislação, que foram discutidas este ano no grupo de trabalho parlamentar criado propositadamente para debater os contratos de crédito à habitação.

Amanhã entra em vigor a alteração à lei que passa de 70 para 85% o valor base da primeira licitação quando uma casa vai a hasta pública por penhora.

Já em dezembro passa a ser proibido aumentar o ‘spread’ [margem de lucro do banco] do empréstimo à habitação em caso de arrendamento da casa devido a mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros; desemprego e renegociação contratual em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges. Neste caso, o banco apenas não pode aumentar os encargos se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço inferior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.

Os bancos só podem ainda cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas. Também a aprovação de crédito, seja para habitação ou outros, “deve atender ao perfil de risco da operação de crédito”.

Por fim, em janeiro, entra em vigor a alteração à lei que permite o resgate dos Planos de Poupança Reforma (PPR) e PPR Educação (PPRE) para pagamento das prestações de crédito à habitação, sem penalizações e perda de benefícios fiscais.

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