Autor: Lusa/AO online
O arguido, Agostinho Caridade, de 38 anos, residente em Aguiar, Barcelos, mas que não compareceu ao julgamento, foi condenado pelo crime de usurpação de funções e de burla qualificada.
Para a suspensão da pena, o arguido fica obrigado a indemnizar, no prazo de dois anos, 4.727 euros a três pessoas que burlou, bem como a pedir desculpa, no prazo de 15 dias, à Arquidiocese de Braga, às paróquias onde exerceu ilegalmente e aos respectivos paroquianos.
Para a suspensão da pena, o arguido fica obrigado a indemnizar, no prazo de dois anos, 4.727 euros a três pessoas que burlou, bem como a pedir desculpa, no prazo de 15 dias, à Arquidiocese de Braga, às paróquias onde exerceu ilegalmente e aos respectivos paroquianos.