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Facturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte
As facturas com despesas de saúde dedutíveis de IRS apenas necessitam do nome do contribuinte e não do número de identificação fiscal (NIF), esclareceu hoje o ministério das Finanças.
Facturas de saúde dedutíveis de IRS só necessitam do nome do contribuinte

Autor: Lusa/AO online
Em comunicado enviado às redacções, as Finanças esclarecem que “caso o adquirente não seja um sujeito passivo de IVA, não será necessário que a factura contenha o NIF do mesmo.”

Relativamente à dedução de despesas de saúde à colecta de IRS, “apenas as facturas emitidas com a identificação do adquirente podem ser utilizadas para estes efeitos”, ou seja, basta colocar na factura o nome do contribuinte, sendo que o NIF pode ser colocado manualmente pelo próprio indivíduo.

Já no caso de facturas emitidas em nome dos pais, relativas a despesas de saúde suportadas com os filhos, e considerando que está em causa uma despesa do agregado familiar, “deverão ser aceites como despesa do dependente, desde que a factura ou documento equivalente seja emitida com o nome do sujeito passivo e, ainda que manualmente, seja posteriormente introduzido o nome do dependente a quem as despesas/encargos dizem respeito”.

Esta situação tem gerado bastante polémica, tendo a Associação Nacional de Farmácias (ANF) anunciado que ia pedir esclarecimentos ao Ministério da Saúde sobre o assunto.

A dúvida foi levantada por várias notícias divulgadas na comunicação social, segundo as quais seria obrigatório a inclusão do referido número de contribuinte nas facturas, depois da leitura de um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, de dia 31 de Outubro.
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