Açoriano Oriental
Ex-subgerente de banco nos Açores condenada a sete anos e dois meses de prisão
O Tribunal de Ponta Delgada, condenou hoje a sete anos e dois meses de prisão a ex-subgerente de um banco em Rabo de Peixe, São Miguel, acusada de ter desviado durante anos dinheiro de contas dos clientes.
Ex-subgerente de banco nos Açores condenada a sete anos e dois meses de prisão

Autor: Lusa/AO Online

 

A mulher, que esteve ausente durante o julgamento, mas que na véspera da leitura do acórdão remeteu um 'e-mail' ao tribunal em que refuta as acusações, negando inclusive ter sido subgerente do balcão do Banif (atual Santander) de Rabo de Peixe (concelho da Ribeira Grande, foi condenada pelos crimes de abuso de confiança, falsificação de documento, burla qualificada e burla informática.

Antes da leitura do acórdão, o juiz informou que foi feita uma alteração substancial da qualificação jurídica dos factos, o que foi justificado com “a pluralidade de crimes", mas também por se considerar que a conduta da arguida deveria ser unificada num “único crime” e “de trato sucessivo”.

Foi igualmente feita uma alteração substancial de factos, tendo o juiz justificado haver “factos novos”.

O tribunal coletivo considerou que genericamente foram demonstrados os factos da acusação e que a conduta da mulher, que durante cerca 17 anos e até outubro de 2012 trabalhou no balcão de Rabo de Peixe, “é criminosa”.

Na leitura do acórdão, o juiz disse que "o quadro de atuação foi bem definido" e que foi feito "ao longo de vários anos".

“Não sabemos porquê”, sustentou o juiz, referindo que a arguida “agiu livre, deliberada e conscientemente” e, “valendo-se do cargo que ocupava dentro da instituição bancária, conseguiu colocar à sua disposição quantias pertencentes aos ofendidos, sabendo que não lhe pertenciam e, deste modo, enriquecer o seu património”.

A mulher, a “número dois no balcão, era uma pessoa de bom trato, simpática e afável, quer com os colegas de trabalho, quer com a clientela, e estabeleceu relações de forte confiança com determinados clientes, inclusivamente alimentadas fora das quatro paredes do local de trabalho", acrescentou.

O tribunal lamentou não ter contado com as declarações da arguida, que "optou por não comparecer em nenhuma das duas sessões da audiência de julgamento", e destacou que a mulher "somente cessou a sua conduta quando foi confrontada com a situação" e "não devolveu nenhuma" das quantias.

O tribunal considerou ainda "parcialmente procedente" o pedido de indemnização de 122 mil euros feito pelo antigo Banif.

Quanto ao “e-mail” enviado pela arguida ao tribunal, o juiz salientou que “a exposição surge num momento processual anómalo”, frisando que “teve todas as oportunidades para se pronunciar” e teve direito a um julgamento justo.

O advogado da acusada considerou a pena “demasiado pesada” e afirmou que a alteração substancial da qualificação jurídica penalizou a sua cliente, admitindo recorrer do acórdão, uma vez que "há matéria" para tal.

"Não houve provas, as provas têm que ser certas e precisas", sustentou, em declarações aos jornalistas.

O advogado disse que agora que tem um ‘e-mail’ da sua cliente vai “entrar em contacto" com ela.

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