Autor: Lusa/AO Online
O prazo autorizado coincide com as atuais orientações relativas aos auxílios com finalidade regional, podendo ser prorrogado posteriormente até ao final de 2020.
O prolongamento da redução de 75% da taxa do imposto especial de consumo sobre o álcool, para a exportação destas bebidas para o continente, visa compensar os níveis de custos adicionais suportados pelos operadores, decorrentes das características específicas da Madeira e dos Açores enquanto regiões ultraperiféricas.
O pedido foi feito pelas autoridades portuguesas no ano passado, tendo a Comissão Europeia considerado que se justifica a concessão de uma nova autorização, agora viabilizada pelos eurodeputados, faltando apenas a luz verde do Conselho da União Europeia.
A indústria local emprega 134 trabalhadores na Madeira e 90 trabalhadores nos Açores.
Na Madeira, o cultivo e a transformação da cana-de-açúcar e dos frutos é uma fonte de emprego para cerca de 1.000 explorações agrícolas de estrutura familiar.
Segundo o executivo comunitário, "a evolução das quotas de mercado em relação à produção local confirma que a atual taxa reduzida do imposto especial sobre o consumo é equilibrada e não criou qualquer distorção da concorrência no mercado interno".
"A concessão da nova autorização justifica-se, a fim de não pôr em perigo o desenvolvimento dessas regiões ultraperiféricas. Atendendo às dificuldades enfrentadas para exportar para além das regiões, os mercados regionais constituem a única possibilidade de escoamento para a venda desses produtos", acrescenta.