Açoriano Oriental
Estatutos provisórios dos Açores e Madeira foram publicados há 40 anos
Os estatutos provisórios dos Açores e da Madeira foram publicados a 30 de abril de 1976, mês em que foi promulgada a Constituição, a lei fundamental que constituiu os arquipélagos como regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos próprios.

Autor: Lusa/AO Online

 

O artigo 227.º da Constituição, aprovada e promulgada a 02 de abril, referia que o regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira se fundamenta “nos condicionalismos geográficos, económicos e sociais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares”, ressalvando que “a autonomia político-administrativa regional não afeta a integridade da soberania do Estado”.

Já o artigo 302.º determinava que “até 30 de abril de 1976, o Governo, mediante proposta das juntas regionais, [elaboraria] por decreto-lei, sancionado pelo Conselho da Revolução, estatutos provisórios para as regiões autónomas, bem como a lei eleitoral para as primeiras assembleias regionais”.

Os decretos-lei que aprovaram os estatutos provisórios dos Açores e da Madeira, destinados a serem confirmados ou alterados pela Assembleia da República, assumem que “a escassez do prazo fixado pela Constituição” para a sua elaboração, “somada às dificuldades inerentes à matéria, sobre a qual escasseia a experiência e a literatura, não permitia veleidades de trabalho perfeito”.

“Uma coisa é certa: cingido à letra e ao espírito da Constituição da República, do presente estatuto se pode dizer que não é bom nem mau, sendo apenas constitucional. E a Constituição é boa por excelência, enquanto emanação da vontade popular”, adiantam os diplomas.

Segundo os decretos-lei, a autonomia das regiões “visa a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico-social e a promoção e defesa dos interesses regionais, bem como o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses”.

Com a publicação dos estatutos provisórios, foram instituídos os órgãos de governo próprio dos Açores e da Madeira – assembleia legislativa (que ficaria incumbida de elaborar o projeto de estatuto definitivo) e governo regional -, estabelecendo-se ainda a criação de serviços regionais e de quadros regionais de funcionalismo nos diversos departamentos, assim como as receitas e despesas de cada arquipélago.

Quanto à soberania da República, era então “especialmente representada” em cada uma das regiões por um ministro da República, cargo eliminado em 2004, com a sexta revisão da Constituição, sendo criado o de representante da República.

Esta foi a mesma revisão que aprofundou a autonomia político-administrativa das regiões.

Os estatutos abriram caminho às primeiras eleições regionais, a 27 de junho de 1976, em simultâneo nos Açores e na Madeira e com as primeiras eleições democráticas para a Presidência da República que elegeram o general Ramalho Eanes chefe de Estado.

No caso da Madeira, a Assembleia Regional teve a primeira sessão a 19 de julho desse ano, enquanto nos Açores a tomada de posse do primeiro parlamento aconteceu a 04 de setembro.

O estatuto definitivo da Região Autónoma dos Açores foi publicado a 05 de agosto de 1980, tendo sido revisto por três vezes (1987, 1998 e 2009); o da Madeira foi aprovado em 1991 e até hoje sofreu uma revisão (1999) e, no ano seguinte, uma alteração.

 

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