Açoriano Oriental
Empresas que violam regras ambientais têm de se regularizar até 2016
O ministro do Ambiente afirmou que existem cerca de 3.000 instalações que não cumprem integralmente as regras ambientais e que terão de submeter os seus procedimentos de regularização às entidades responsáveis até 02 janeiro 2016.

Autor: Lusa/AO Online

 

"Ainda temos, infelizmente, cerca de 3.000 atividades económicas, nomeadamente na área da pecuária, na área da extração de inertes, como pedreiras, mas também da gestão de resíduos, que, por uma razão ou outra, ao longo de vários anos, acabaram por não estar plenamente legalizadas", disse Jorge Moreira da Silva na apresentação do Regime de Regularização das Atividades Económicas, assinalando que, com a publicação das portarias, foram dados os passos finais para que possa ser aplicado este regime.

O diagnóstico está feito, "há anos", mas apesar de sucessivos regimes de regularização destas atividades nada mudou: "esses procedimentos (...) acabaram por soçobrar, por não dar o resultado adequado, uma vez que traduziam uma visão fragmentada e não integrada" do problema, nomeadamente porque implicavam "no fim de linha" a alteração de instrumentos de gestão territorial e urbanística.

O ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia garante agora que “esta é a última oportunidade” para as empresas se regularizarem e entrarem no sistema, podendo também passar a beneficiar de financiamentos comunitários e incentivos ao investimento.

"O grande incentivo é assumir que esta é a última oportunidade para que empresas que há décadas estão identificadas como não funcionando no respeito pleno de todas as normas ambientais, setoriais ou de ordenamento do território possam ver legalizadas as suas atividades e dessa forma evitar o seu encerramento", declarou.

As empresas têm até 02 de janeiro para submeter os seus pedidos de regularização da atividade económica "e depois, no âmbito da conferência decisória que junta todos os serviços da administração pública e da administração local, é determinado um prazo que nunca poderá ser superior a dois anos para a avaliação desse procedimento".

Findo este prazo, "ou a empresa ou é legalizada ou terá de ser encerrada e esse encerramento terá de ser monitorizado pelas CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional", explicou.

Moreira da Silva realçou, por outro lado, que o Governo não pretende com isto amnistiar as empresas em incumprimento.

"Estas empresas, apesar de não estarem licenciadas em todas as atividades, estão licenciadas em algumas matérias e têm sido alvo de inspeções, monitorização e contraordenações. O que estamos agora a dizer é que não queremos que as empresas fiquem eternamente nesta lógica de pagar a multa", frisou o governante.

 

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