Açoriano Oriental
Emissão de faturas obrigatória a partir de 2013
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem alertado os cidadãos para a necessidade da emissão de fatura por todas as vendas de bens e serviços, mesmo quando os particulares não a exigem, segundo nota de imprensa.
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Autor: Pedro Nunes Lagarto/Sara Rocha

Já a partir de 1 de janeiro de 2013 será obrigatório qualquer entidade emitir fatura, porque quando esta é emitida a AT garante o controlo e a cobrança do IVA correspondente. Por sua vez, se a fatura não for emitida este controlo não será possível.

A Autoridade Tributária e Aduaneira garante benefícios fiscais (até 250 euros) que serão proporcionados a quem exigir fatura.

Por isso, a AT enumera várias razões para se pedir fatura, como por exemplo, aumenta a riqueza conhecida que Portugal produz (PIB), aumenta as receitas fiscais, sem pagar mais impostos, aumenta a equidade e justiça entre todos os contribuintes portugueses, diminui o défice orçamental, e cria condições para uma redução futura da carga fiscal, e além disso, cria melhores condições para que o país possa ultrapassar com rapidez a fase difícil em que se encontra.

De acordo com o site do portal das Finanças, esta medida de obrigatoriedade da emissão de faturas permite criar um instrumento eficaz para combater a economia paralela, reduzindo a concorrência desleal e a evasão fiscal, associadas à omissão do dever de emitir o documento comprovativo da transação.

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