Açoriano Oriental
É legitimo compensar enfermeiros especialistas, mas decisão só em setembro
O Ministério da Saúde adiou para setembro a decisão sobre a alteração remuneratória dos enfermeiros especialistas, pois defende que tal medida só pode ser tomada depois de conhecidos os reais impactos das regras de descongelamento de carreiras.

Autor: Lusa/AO Online

De acordo com o texto do memorando de entendimento a que a Lusa teve acesso, o Ministério da Saúde reconhece que a compensação financeira aos enfermeiros especialistas é legítima e assumiu que a discussão sobre a matéria será “diferida para o mês de setembro, no quadro do anterior compromisso de desenvolvimento de um processo negocial que materialize a diferenciação em causa a partir de 2018”.

Os enfermeiros especialistas deixaram no início deste mês de prestar cuidados diferenciados de obstetrícia, em protesto pelo não pagamento desta especialização.

No memorando de entendimento enviado pela tutela para a estrutura sindical com quem reuniu na terça-feira, recorda-se que “o processo de ‘descongelamento’ de carreiras implica o ajustamento da calendarização da negociação respeitante a estas medidas [pagamento pela especialização]”, considerando que a sua adoção, “sem o conhecimento da metodologia que venha a ser adotada, acarreta o risco de inversão das posições relativas dos profissionais, com os efeitos nefastos inerentes”.

A tutela defende ainda que a compensação dos enfermeiros especialistas “pode revestir diversas modalidades” e que “a mais adequada deveria ser precedida de um estudo mais aprofundado das reais necessidades dos estabelecimentos”.

Depois do levantamento feito sobre os efetivos que exercem estas funções diferenciadas junto dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), refere o memorando, os dados disponíveis “revelam situações díspares e, até, incompreensíveis, como seja a autorização de trabalho a tempo parcial, cujo fundamento não se conhece mas deve ser avaliado”.

“Previamente à adoção de qualquer medida, deveria ser, igualmente, avaliado o posicionamento remuneratório realizado (algumas das remunerações parecem revelar que a transição teve em consideração eventuais suplementos remuneratórios cuja regularidade deverá ser previamente analisada)”, acrescenta.

A tutela sublinha ainda que “deve ser assegurado o equilíbrio entre as remunerações dos enfermeiros especialistas em CTFP [contrato de trabalho em funções públicas ] e aqueles em CIT [contrato de trabalho regido pelo direito privado], evitando inversões das posições relativas, geralmente injustas e sempre indesejáveis e geradoras de tensões”.

“Devem, ainda, ser avaliadas as reais necessidades destes profissionais, em cada área de especialização, criando regras na relação enfermeiro generalista/enfermeiro especialista”, considera ainda o ministério.

A tutela recorda ainda no documento que comunicou esta posição à Federação Nacional dos Sindicatos dos Enfermeiros, “tendo sido reconhecido por todos que o projeto de ‘descongelamento’ de carreiras implica o ajustamento da calendarização da negociação respeitante a estas medidas”.

De acordo com o levantamento feito, há 10.000 enfermeiros especialistas em exercício de funções no SNS, o que corresponde a cerca de 25% de efetivos, e as remunerações/retribuições base registadas revelam que cerca de 100 destes enfermeiros exercem funções em tempo parcial.

Do elenco global de enfermeiros detentores da especialidade, cerca de 1.000 exercem funções como Enfermeiro Chefe e Supervisor, recorda a tutela, que sublinha que a situação remuneratória e funcional dos enfermeiros com contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) é muito diferente do que ocorre com os mesmos trabalhadores em contrato de trabalho regido pelo direito privado (CIT).

 

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