Autor: Lusa / AO online
O despacho do secretário regional da Saúde que consagra a medida justifica a decisão com a verificação da inexistência na Região de instituições suficientes “para permitir o tratamento de todos aqueles que necessitam de cuidados terapêuticos na área das dependências”.
Refere que, pelo contrário, que “existem instituições nacionais que podem propiciar o tratamento necessário”.
As ajudas do Serviço Regional de Saúde abrangem tratamentos em unidades de saúde localizadas em ilhas diferentes das de residência do utente ou no Continente e incluem comparticipações nas viagens, alojamento e alimentação.
Em caso de necessidade comprovada são atribuídos apoios também à deslocação de um acompanhante.
Refere que, pelo contrário, que “existem instituições nacionais que podem propiciar o tratamento necessário”.
As ajudas do Serviço Regional de Saúde abrangem tratamentos em unidades de saúde localizadas em ilhas diferentes das de residência do utente ou no Continente e incluem comparticipações nas viagens, alojamento e alimentação.
Em caso de necessidade comprovada são atribuídos apoios também à deslocação de um acompanhante.