Açoriano Oriental
Diploma que fixa cortes nas subvenções e despesas eleitorais publicado em DR
O diploma que fixa que os cortes nas subvenções e nos limites de despesas eleitorais são cumulativos foi hoje publicado em Diário da República (DR), depois de aprovado no parlamento a 25 de julho.

Autor: Lusa/AO Online

A lei entra em vigor na quarta-feira, dia seguinte ao da sua publicação, mas produz os seus efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 1/2013, de 03 de janeiro do ano passado.

O texto foi aprovado no final da última sessão legislativa com a ressalva de que os efeitos retroativos não terão consequências sancionatórias ou penais.

O diploma foi aprovado em votação final global no parlamento com os votos favoráveis do PSD e CDS-PP, que idealizaram o texto, a abstenção do PCP e do Bloco de Esquerda e do PEV e o voto contra do PS.

Na ocasião, os socialistas, através do deputado José Magalhães, anunciaram, na votação na especialidade, que iriam recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo e para o Tribunal Constitucional.

Em causa está um diploma proposto pelo PSD/CDS-PP que visa fixar a "interpretação autêntica" da alteração à lei do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais aprovada em 2013.

Segundo a proposta, fica estabelecido que o montante da subvenção pública para as campanhas eleitorais "é reduzido em 20% até 31 de dezembro de 2016" e que "os limites das despesas de campanha" são reduzidos em 20% até 31 de dezembro de 2016.

Na prática, a redução das verbas públicas concedidas aos partidos para cobrir os gastos com a campanha das autárquicas sofre uma redução de 36 por cento.

Ao contrário dos restantes grupos parlamentares, o PS tinha feito uma interpretação diferente da lei, reclamando, nas contas das autárquicas de 2013, uma verba adicional de 3,6 milhões de euros de subvenção pública para pagar as despesas com a campanha eleitoral.

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