Autor: Lusa/AO online
De acordo com a informação disponibilizada no ‘site’ da Assembleia da República, o diploma deu entrada no dia 29 de novembro – dia em que foi aprovado no Conselho de Ministros – e estará em apreciação pública até dia 24 de dezembro, ou seja, durante 20 dias úteis.
O Governo aprovou na passada quinta-feira uma proposta de suspensão temporária das normas do Código do Trabalho sobre pagamento de salários e pensões para que, em 2013, metade dos subsídios de férias e de Natal sejam repartidos por 12 meses, continuando a outra metade a ser paga nas datas e nos termos atualmente previstos.
No que respeita aos trabalhadores da Administração Pública, a proposta de Orçamento do Estado para 2013, que foi aprovada pelo Parlamento na semana passada, já prevê que estes recebam somente um dos subsídios no próximo ano, e repartido em duodécimos.
O projeto de lei prevê a entrada em vigor da nova legislação a 01 de janeiro do próximo ano.