Açoriano Oriental
Dedução por filho pode ficar acima dos 550 euros agora inscritos
O ministro das Finanças, Mário Centeno, disse que o valor da dedução de 550 euros por filho em sede de IRS poderá ainda ser ajustado nos próximos meses, admitindo que o valor possa ser superior ao agora fixado na proposta do Orçamento do Estado.
Dedução por filho pode ficar acima dos 550 euros agora inscritos

Autor: Lusa/AOOnline

 

Na apresentação aos jornalistas da proposta do Orçamento do Estado para 2016, que está a ser feita hoje no Ministério das Finanças, em Lisboa, Mário Centeno falou que o Governo considera que o atual quociente familiar "beneficia as famílias com mais rendimentos", pelo que optou por deduções fixas por descendente.

O governante disse ainda que o valor de 550 euros de dedução por cada filho num agregado familiar poderá ter um "afinamento posterior quando for possível calcular o impacto real desta mudança", o que poderá levar a uma dedução posterior a 550 euros.

Apesar de o quociente familiar ir ser substituído por uma dedução fixa, Mário Centeno referiu também que neste Orçamento foi "assumida a mesma despesa fiscal".

Questionado pelos jornalistas sobre simulações que referem que a classe média é penalizada pela passagem do quociente familiar para dedução fixa, Mário Centeno entregou a resposta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, que considerou que essa avaliação "depende do que se considera classe média" em Portugal.

"Atualmente, 70% dos agregados familiares estão num escalão de rendimentos em que não têm nenhum benefício do quociente familiar hoje vigente. Já 80% dos agregados estão numa gama de rendimentos em que este mecanismo - da dedução fixa por filho - é mais favorável que o regime atual", afirmou Fernando Rocha Andrade.

O secretário de Estado disse que se for considerada classe média advogados ou médicos com ganhos acima de 2.000 euros por mês, então esta medida "pode penalizar essa classe média".

No entanto, acrescentou, a classe média a quem o Governo se dirige são trabalhadores que ganham à volta de 900 ou 1.000 euros mensais, considerando que nesses casos esta medida é "francamente positiva".

Fernando Andrade deu mesmo um exemplo, referindo que "um casal de trabalhadores com trabalho apenas dependente e rendimento anual de 22.200 não tem hoje nenhum benefício do quociente familiar", independentemente do número de filhos que tenha, enquanto no novo regime o mesmo casal com dois filhos a cargo pode ter uma "redução de IRS de 450 euros".

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais adiantou que, apesar da mudança, a medida que será introduzida deverá "representar exatamente a mesma poupança total para os contribuintes, mas distribuída de forma mais justa".

Segundo o governante, as estimativas do quociente familiar apontam para um custo de 250 milhões de euros, o mesmo valor que espera que esta medida da dedução fixa custe ao Estado, havendo assim neutralidade fiscal.

De acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2016 hoje entregue na Assembleia da República, o Governo eliminou o quociente familiar, introduzido na reforma do IRS que entrou em vigor em janeiro de 2015 e que atribuía uma ponderação a cada dependente e ascendente a cargo no apuramento do rendimento coletável, e voltou ao quociente conjugal, que considera apenas os sujeitos passivos do agregado.

Além disso, o Governo de António Costa mexeu também nas deduções fixas, aumentando os valores previstos. Assim, o executivo atribui agora uma dedução fixa de 550 euros por cada dependente e de 525 euros por cada ascendente que viva juntamente com o agregado familiar e cujos rendimentos não excedam a pensão mínima do regime geral.

Na lei atualmente em vigor, a cada dependente é atribuída uma dedução fixa de 325 euros e a dedução fixa de cada ascendente a cargo é de 300 euros.

O Governo pretende também manter a majoração de 125 euros que é atribuída aos dependentes com menos de 3 anos de idade, bem como a majoração de 110 euros no caso de haver apenas um ascendente que viva com o agregado familiar e que aufira menos do que a pensão mínima.

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