Autor: LUSA/AO Online
Numa resposta
escrita enviada à agência Lusa, a Deco explica que estas 1.642
reclamações incidem sobre questões como a “não entrega dos bens
encomendados e pagos”, as “entregas muito atrasadas dos bens
encomendados e pagos”, a falta de informações sobre artigos fora de
‘stock’ e ainda as “dificuldades em acionar em garantia do produto”. Segundo
esta associação, as queixas devem-se, essencialmente, às compras de
telemóveis, computadores e acessórios eletrónicos, mas também vestuário e
acessórios de moda, abrangendo “diversas as entidades”. Questionada
sobre a evolução, a Deco fala num “número crescente de reclamações dos
consumidores”, observando, sem especificar, que “a aquisição de bens
‘online’ é cada vez mais uma prática reiterada entre os consumidores”,
realidade que se deve à “economia de tempo” e à “possibilidade de
comparar produtos e preços”. Também
questionada pela Lusa, a rede social Portal da Queixa informou que, em
2017, foram registadas 8.538 reclamações pelos consumidores referentes a
compras ‘online’. O Portal da Queixa realça um “aumento de 136% face a 2016”, no qual se verificaram 3.615 reclamações. As
reclamações dizem, essencialmente, respeito aos setores da tecnologia,
televisão e eletrodomésticos (45%), viagens, turismo e lazer (20%),
moda, vestuário e bijuteria (7%), classificados (5%), supermercados
‘online’ (5%), produtos para animais (4%), livros (2%) e apostas
‘online’ (2%). Das
entidades visadas, o Portal da Queixa destaca “claramente a eDreams,
com quase o dobro [763] do segundo classificado na tabela das principais
marcas com reclamações”, seguindo-se a Pixmania (488), Audilar (443),
Amazonite / Niwite (418), Worten ‘online (341), OLX (281) e Fnac (199),
entre outras. A
plataforma aponta que, na internet, “a disponibilidade para a compra,
por parte do consumidor, é maior e mais facilitada, sendo que a pode
fazer a partir de qualquer dispositivo móvel com ligação à internet e em
qualquer lugar, […] mesmo em horário laboral, evitando o
constrangimento do trânsito e das longas filas de espera nos centros
comerciais”. Além
de que, em alturas de descontos e promoções, “o consumidor encontrará
‘online’ as melhores ofertas de preços como também melhores condições de
compra, tendo em conta a redução de custos que as marcas têm no
processo de venda”, adianta. A
jurista da Deco Carolina Gomes recomenda que os consumidores verifiquem
se a página onde fazem a compra é fidedigna”, comprem em ‘sites’
conhecidos, por exemplo de lojas oficiais, e guardem comprovativos da
encomenda e fatura, para acionar a garantia. Carolina
Gomes aconselha ainda à utilização de “formas de pagamento mais
seguras”, como à cobrança, por transferência bancária ou por multibanco,
e a uma análise do preço, desconfiando se for muito abaixo do costume. “No
comércio ‘online’, [o consumidor] poderá fazer uso do direito de livre
resolução, dispondo de um prazo de 14 dias seguidos para desistir da
compra, sem necessidade de apresentar justificação”, adianta a jurista,
explicando que isso não se a aplica a negócios entre particulares.