Açoriano Oriental
DECO quer desbloqueamento de telemóveis gratuito
A DECO e a Autoridade de Concorrência recomendam a proibição de cobrar pelo desbloqueamento dos telemóveis após o período de fidelização e a defesa dos consumidores quer mesmo que os tribunais obriguem as operadoras a reembolsar aqueles pagamentos.
DECO quer  desbloqueamento de telemóveis gratuito

Autor: Lusa/AO Online

"Não há qualquer tipo de justificação, técnica ou legal, para que os operadores de telemóveis continuem a manter o bloqueamento após o período de fidelização, o prazo em que o cliente está preso a um contrato", afirmou à Lusa Luis Pisco, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (DECO).

O desbloqueio gratuito dos telemóveis findo aquele prazo é aliás uma reivindicação antiga da DECO: "Há falta de razões legais para obrigar o cliente a ficar numa rede contra vontade e exigir que pague certo montante para se poder libertar" dessa rede, disse o jurista.

Os valores cobrados pelos operadores nacionais da rede móvel para desbloquear os telemóveis, findo o prazo de fidelização, que vai de 18 meses e um ano, variam entre os 50 euros e os 116 euros.

A DECO defende que os clientes que pagaram pelo desbloqueio, findo aquele prazo contratual, "devem exigir" o reembolso do valor junto de um centro arbitral ou tribunal, "obrigando a operadora a fundamentar a razão dessa cobrança".

Um estudo da Autoridade da Concorrência (AdC) sobre a mobilidade dos consumidores no sector das comunicações eletrónicas, divulgado no início deste mês, revela que apenas cerca de 30 por cento dos clientes das operadoras (inquiridos no estudo) possuem telemóveis desbloqueados.

A autoridade reconhece que esta falta de mobilidade está relacionada com o bloqueamento dos telemóveis, mas considera a proibição desta prática "uma medida extrema" que poderia levar a uma diminuição do nível concorrencial tendo em conta que os operadores concorrem com base nos equipamentos e nas funcionalidades destes.

"A garantia de alguma proporcionalidade dos preços cobrados para o desbloqueamento de telemóveis e dos prazos máximos a que este bloqueamento se aplica pode, no entanto, ser vista como vantajosa, devendo ser aferida por entidade independente", lê-se naquele estudo da AdC.

A autoridade lembra, naquele documento, que o bloqueamento dos telemóveis foi "relevante" numa fase inicial de desenvolvimento deste mercado para permitir a compra de telemóveis a preços abaixo do seu custo, aumentando a penetração do serviço mais rapidamente do que seria possível se não existisse uma subsidiação dos equipamentos.

"Contudo, numa fase de maturidade, como aquela em que se encontra o mercado português de comunicações móveis, as vantagens deste tipo de prática condicionante da mobilidade são questionáveis", lê-se no estudo da AdC.

A questão dos telemóveis bloqueados e não bloqueados não está regulamentada a nível comunitário e, a nível nacional, apenas a Bélgica possui legislação que proíbe os operadores de bloquearem os telemóveis.

Em Portugal a decisão tem sido deixada ao critério dos operadores, sendo estes obrigados a oferecer, no mínimo, telemóveis desbloqueados (ao preço efetivo) para que o consumidor tenha liberdade de escolha.

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