Autor: Lusa/AO online
O constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia destaca que, de acordo com o direito constitucional português, "há a preocupação de ter um poder local efectivo e isso significa não apenas competências próprias e poder para decidir no âmbito dos actos administrativos e contratos que possam celebrar, mas também um poder efectivou ao nível financeiro".
"Isto é uma orientação geral. A Constituição da República Portuguesa não fixa valores, nem percentagens, nem números, mas o que se pode deduzir é que será sempre inconstitucional uma diminuição de autonomia financeira que afecte o núcleo essencial da autonomia", disse, salientando que “o problema está em saber quais são os limites deste núcleo”.
"Isto é uma orientação geral. A Constituição da República Portuguesa não fixa valores, nem percentagens, nem números, mas o que se pode deduzir é que será sempre inconstitucional uma diminuição de autonomia financeira que afecte o núcleo essencial da autonomia", disse, salientando que “o problema está em saber quais são os limites deste núcleo”.