Autor: Lusa/AO online
A assinatura do acordo alcançado está agendada para 12 de abril e, segundo uma nota do executivo açoriano, no texto final da Convenção Coletiva de Trabalho, discutido na quarta-feira, determinou-se que, "sempre que o valor da retribuição fixa da soldada e da caldeirada não atinja o valor do salário mínimo nos Açores, a entidade patronal garante o pagamento do diferencial, desde que o trabalhador tenha realizado 160 horas mensais de trabalho efetivo".
Citado numa nota de imprensa do Governo dos Açores, o secretário Gui Menezes sublinhou que este "é um marco histórico da pesca nos Açores, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho vai regular as relações laborais entre pescadores e armadores, impondo direitos e deveres a cada uma das partes, mas atendendo às especificidades” desta atividade, como é o caso da previsibilidade das capturas.
Gui Menezes defendeu que a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho representa “uma transformação grande no setor”, acrescentando que “demonstra alguma maturidade” por parte dos profissionais da pesca.
O governante considerou ainda que o acordo permite "a diminuição da precaridade e de alguma informalidade" na pesca e contribuir para "uma maior equidade na distribuição de rendimentos", "embora muitas empresas da pesca açorianas, felizmente, tenham contratos de trabalho".
“Com a Convenção Coletiva de Trabalho damos um passo importantíssimo para dignificar a profissão do pescador e para contribuir para a coesão social das nossas comunidades piscatórias”, sublinhou, acrescentando que o Governo dos Açores, desde 2015, tem estado “muito empenhado” na concretização deste acordo.