Autor: AO/Lusa
Este ano, o prazo para a entrega da declaração de Imposto do Rendimento de pessoas Singulares (IRS) será igual para todos os contribuintes, independente do tipo de rendimentos (pensionistas, de trabalho, recibos verdes ou outros) e da entrega da declaração (na Internet ou no papel): entre 01 de abril e 31 de maio.
Outra das principais alterações da entrega do IRS este ano, que se refere aos rendimentos de 2016, é o preenchimento automático da declaração para os pensionistas ou trabalhadores por conta de outrem sem dependentes ou ascendentes a cargo.
Estes contribuintes vão ter duas opções: o IRS Automático, uma declaração automática de IRS, preenchida com base nos dados conhecidos da AT, e a declaração de IRS (que também terá informação já pré-preenchida).
No caso do IRS Automático, o Ministério das Finanças estima que os reembolsos se realizem no prazo máximo de quinze dias após a confirmação da declaração pré-preenchida. Nos restantes casos, as Finanças esperam que o prazo médio de reembolso seja inferior a 30 dias.
Estas são duas das principais diferenças da entrega do IRS este ano, que se refere aos rendimentos de 2016, e que tem várias alterações no que diz respeito à forma como será entregue a declaração, mas também nas deduções que os contribuintes podem ter no imposto a pagar.