Açoriano Oriental
Contribuintes podem aderir a partir de hoje ao novo regime de "perdão fiscal"
Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social podem aderir a partir de hoje ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas.
Contribuintes podem aderir a partir de hoje ao novo regime de "perdão fiscal"

Autor: Lusa/AO Online

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações.

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social, podendo os contribuintes aderir ao programa até 20 de dezembro.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, juros compensatórios e/ou custas nem às contribuições extraordinárias, designadamente, as contribuições extraordinárias sobre o setor energético, bancário e farmacêutico.

Os contribuintes podem aderir ao programa entre hoje e 20 de dezembro deste ano, devendo todos os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados até ao dia 30 de dezembro deste ano.

Os contribuintes que paguem toda a dívida até ao final deste ano ficam totalmente dispensados do pagamento dos juros de mora e compensatórios, bem como das custas do processo de execução fiscal.

Já os contribuintes que optem por um plano prestacional podem pagar a sua dívida num máximo de 150 parcelas, mas têm de pagar inicialmente pelo menos 8% da totalidade do capital em dívida.

Esta medida do Governo liderado por António Costa não é, no entanto, inédita: houve regimes similares em 1996 (durante o governo socialista de António Guterres), em 2003 (no governo social-democrata de Durão Barroso) e em 2013 (no executivo PSD/CDS-PP de Pedro Passos Coelho).

Há três anos, o então designado “regime excecional e temporário de regularização de dívidas fiscais e à Segurança Social”, permitiu um encaixe de 1.277 milhões de euros em receitas fiscais.

Agora, e tendo por base o programa de regularização de dívidas ao Estado do anterior executivo PSD/CDS-PP, o Governo prevê uma receita de 100 milhões de euros em cada um dos anos de vigência do programa (que será de 11 anos).

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