Açoriano Oriental
Contribuintes com dívidas podem aderir até hoje ao "perdão fiscal"
Os contribuintes com dívidas ao Fisco ou à Segurança Social têm até hoje para aderir ao Programa Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES), beneficiando de um perdão total ou parcial dos juros e custas.
Contribuintes com dívidas podem aderir até hoje ao "perdão fiscal"

Autor: Lusa/AO Online

O período de adesão ao chamado ‘perdão fiscal’ teve início em 04 de novembro e terminava na terça-feira, mas o Governo decidiu alargar esta fase até hoje, “tendo em conta a forte procura dos contribuintes”.

Na quarta-feira, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, disse à Lusa que cerca de 80.000 contribuintes já tinham aderido ao PERES, tendo o Estado encaixado perto de 400 milhões de euros.

O PERES é um regime de pagamento de dívidas ao Fisco e à Segurança Social que prevê a dispensa total dos juros de mora, dos juros compensatórios e das custas do processo de execução fiscal, se a dívida for paga na totalidade, ou a sua dispensa parcial, caso o pagamento da dívida ocorra em prestações (até 150).

Este regime aplica-se aos contribuintes que tenham dívidas fiscais e contributivas que não tenham sido pagas nos prazos normais, ou seja, até final de maio de 2016, no caso das dívidas ao Fisco, e até final de dezembro de 2015, no caso das dívidas à Segurança Social.

No entanto, o PERES não se aplica às dívidas apenas de juros de mora, de juros compensatórios e/ou de custas nem às contribuições extraordinárias setoriais (energética, bancária e farmacêutica).

O prazo para adesão ao programa termina hoje, devendo os pagamentos previstos na adesão (no mínimo 8% do capital total em dívida) ser efetuados hoje (para as dívidas à Autoridade Tributária) ou até ao dia 30 de dezembro (no caso da Segurança Social).

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