Açoriano Oriental
Consulta pública sobre fundos de pensões termina hoje, sindicatos já apresentaram propostas
 Os sindicatos já apresentaram propostas de alteração ao decreto-lei que enquadra a transferência dos fundos de pensões da banca privada para o Estado, cujo prazo da consulta pública termina hoje.

Autor: Lusa/AO Online

Uma primeira versão do diploma foi aprovada em Conselho de Ministros a 02 de dezembro. Poucos dias depois, o diploma entrou em consulta pública.

Segundo fontes do setor contactadas pela Lusa, os bancos não deverão fazer qualquer proposta de alteração à lei.

Já o Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI) apresentou várias alterações que gostaria de ver vertidas no diploma final, que ainda terá de ser promulgado pelo Presidente da República, Cavaco Silva.

De acordo com o presidente do SBSI, o mais representativo dos bancários, esta estrutura enviou várias propostas de alteração, uma vez que o acordo tripartido em que ficaram salvaguardados os direitos dos bancários reformados foi assinado com o Governo e os bancos já depois da aprovação da versão inicial do decreto-lei.

Um dos pontos que o sindicato quer ver clarificado é o artigo 10.º, referente à imperatividade, que afirma que o que consta do diploma “tem natureza imperativa, não podendo ser afastado por instrumentos de regulação coletiva de trabalho”.

“Percebemos o que está subjacente, que se os fundos passam hoje para o Estado com responsabilidade de 1.000 milhões de euros não podem ter no futuro responsabilidades de 1.500 por via da contratação coletiva. Mas queremos deixar claro que nunca mais um decreto-lei se pode sobrepor à contratação coletiva, que deriva de uma lei que é o código de trabalho”, explicou o sindicalista.

O responsável disse ainda que gostava de ver contemplada a “não diminuição do vencimento” dos reformados bancários, assim como a “clarificação de aspetos quanto à forma como vão decorrer os pagamentos das pensões”.

Por fim, Rui Riso afirmou que a proposta de alteração apresentada defende também uma “referência no decreto-lei ao acordo tripartido”, assinado a semana passada.

O decreto-lei que enquadra a transferência dos fundos de pensões para o regime geral da Segurança Social a partir de 01 de janeiro assegura aos reformados bancários 14 prestações anuais, independentemente de o Orçamento do Estado para o próximo ano (ainda por promulgar pelo Presidente da República) suspender o pagamento total ou parcial dos subsídios de férias e Natal aos pensionistas com vencimentos ou pensões acima de 600 euros.

O diploma estabelece ainda que “os gastos e variações patrimoniais negativas registadas em consequência da transferência de responsabilidade com pensões do setor bancário” possam ser compensados em créditos fiscais aos bancos que abatem ao lucro tributável ao longo de vários anos.

Os fundos de pensões a transferir para o Estado integram dinheiro e títulos de dívida pública portuguesa “valorizados pelo valor de mercado".

Até final do ano, os bancos passam para o Estado 55 por cento do valor (ainda que provisório) e até 30 de junho de 2012 o remanescente (neste caso já definitivo).

Findo hoje o prazo da consulta pública, o decreto-lei da transferência dos fundos de pensões para o regime geral da Segurança Social vai na sexta-feira a Conselho de Ministros extraordinário, que aprovará a versão final do diploma.

O diploma segue para Cavaco Silva para promulgação.

A transferência dos fundos de pensões da banca permite ao Estado encaixar no imediato cerca de seis mil milhões de euros e garante o cumprimento da meta de défice orçamental de 5,9 por cento este ano.

O primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, afirmou recentemente que espera que o défice "não fique acima de 4,5 por cento", adiantando que sem esta receita extraordinária ficaria perto de oito por cento.

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