Açoriano Oriental
Consulta de acompanhamento social e psicológico antes de uma IVG passa a obrigatória
PSD e CDS-PP entregaram hoje uma proposta de alteração à iniciativa legislativa de cidadãos pelo "direito a nascer" tornando obrigatórias as consultas de acompanhamento social e psicológico antes de uma Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG).
Consulta de acompanhamento social e psicológico antes de uma IVG passa a obrigatória

Autor: Lusa/AO Online

As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) passam a poder efetuar esse acompanhamento social e psicológico, que se torna obrigatório através de uma "consulta multidisciplinar".

Do conjunto de medidas que constavam da iniciativa de cidadãos, PSD e CDS-PP aproveitaram ainda uma que se relaciona com os médicos objetores de consciência, que deixarão de ficar excluídos "das várias consultas" que envolvem o processo, explicou o deputado social-democrata Carlos Abreu Amorim.

De acordo com o mesmo deputado e com o texto da alteração a que a Lusa teve acesso, todas as outras medidas constantes da iniciativa pelo "direito a nascer" não têm acolhimento na proposta de alteração da maioria, nomeadamente a assinatura de uma ecografia pela mulher antes de interromper a gravidez ou questões relacionadas com subsídios.

Atualmente, é disponibilizado o acompanhamento psicológico e social às mulheres que efetuem uma IVG, que iniciam o processo com uma consulta. O que a alteração agora introduzida pela maioria faz é, na prática, criar uma nova figura, a da consulta multidisciplinar e torná-la obrigatória.

Sobre o papel das IPSS, quando questionado sobre como será realizado na prática, Carlos Abreu Amorim respondeu que "o Serviço Nacional de Saúde já trabalha com IPSS, é uma questão de adequar a esta matéria".

"Há uma equiparação às IPSS do que é oferecido em espaço hospitalar", afirmou também o deputado, para quem estas alterações visam reforçar o "consentimento informado" da mulher.

De acordo com o texto de alteração, que não usa a expressão "consulta multidisciplinar" que os deputados da maioria têm empregado, é fixada a "obrigatoriedade de acompanhamento psicológico" e a "obrigatoriedade de acompanhamento social", a decorrer, "durante o período de reflexão" mínimo de três dias que já antecede a prática da IVG.

As mulheres devem ter conhecimento das "condições de apoio que o Estado e as IPSS podem dar à prossecução da gravidez e à maternidade", estabelece a proposta.

Para garantir, "em tempo útil, o acesso efetivo à informação e ao acompanhamento obrigatório" previsto, "os estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos, para além de consultas de ginecologia e obstetrícia, devem dispor de serviços de apoio psicológico e de assistência social dirigidos às mulheres grávidas", lê-se no texto.

"Os estabelecimentos de saúde oficiais ou oficialmente reconhecidos onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez garantem às mulheres grávidas que solicitem aquela interrupção o encaminhamento para uma consulta de planeamento familiar, com caráter obrigatório", fixa ainda a proposta.

Sobre a objeção de consciência, a proposta de alteração estabelece que "tem carácter reservado, é de natureza pessoal, e em caso algum pode ser objeto de registo ou publicação ou fundamento para qualquer decisão administrativa".

"Os médicos objetores de consciência passam a não ficar afastados das consultas", disse aos jornalistas Carlos Abreu Amorim.

Será o Governo a proceder "à regulamentação" desta lei, no prazo de 90 dias, estabelece também a proposta.

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