Açoriano Oriental
Conselho Nacional do PSD reúne-se na terça-feira em Lisboa
O Conselho Nacional do PSD vai reunir-se na terça-feira, em Lisboa, tendo como ponto único na agenda "informações e análise da situação política", disseram à Lusa fontes sociais-democratas.
Conselho Nacional do PSD reúne-se na terça-feira em Lisboa

Autor: Lusa/AO Online

Nesta reunião ordinária do órgão máximo do PSD entre congressos, os conselheiros nacionais poderão falar sobre a possibilidade de uma coligação pré-eleitoral com o CDS-PP, e eventualmente receber alguma informação do presidente do partido sobre o assunto, mas não serão tomadas decisões.

A apreciação e aprovação das listas para as legislativas deste ano serão feitas em futura reunião ordinária do Conselho Nacional, que segundo os estatutos do PSD se reúne ordinariamente de dois em dois meses, ou em reunião extraordinária.

Na última reunião deste órgão partidário, realizada a 15 de dezembro, o presidente do PSD, Pedro Passos Coelho, já se referiu à questão de uma possível coligação pré-eleitoral com o CDS-PP, num discurso em tom otimista, em que considerou que essa aliança é para ter maioria absoluta, segundo o relato feito na altura por sociais-democratas à Lusa.

Na moção de Pedro Passos Coelho aprovada no último Congresso do PSD, em fevereiro de 2014, ficou prevista a "possibilidade extraordinária" de os sociais-democratas se apresentarem às legislativas numa "coligação pré-eleitoral com o seu atual parceiro de coligação" de Governo, o CDS-PP.

"O PSD não exclui que venha a avaliar, oportunamente, a possibilidade extraordinária de concorrer a essas eleições em coligação pré-eleitoral com o seu atual parceiro de coligação", escreveu Passos Coelho na sua moção, acrescentando que "a ponderação de tal possibilidade, obviamente, deverá decorrer de uma análise ulterior a efetuar pelos órgãos próprios e pelas lideranças dos dois partidos em espírito de cooperação e respeito pela autonomia de cada um".

De acordo com os estatutos do PSD, compete à Comissão Política Nacional apresentar ao Conselho Nacional as propostas de listas à Assembleia da República, cabendo às comissões políticas distritais propor candidaturas, ouvidas as assembleias distritais e as secções.

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