Açoriano Oriental
Conselho Geral Independente propõe destituição da administração da RTP
O Conselho Geral Independente (CGI) "acaba de propor ao Estado, enquanto acionista da RTP, que, em Assembleia Geral convocada para o efeito, proceda à destituição do Conselho de Administração" da empresa, anunciou o órgão supervisor.
Conselho Geral Independente propõe destituição da administração da RTP

Autor: Lusa/AO online

O anúncio da destituição é o culminar de um 'braço-de-ferro' entre o CGI e administração da RTP e acontece um dia depois da equipa liderada por Alberto da Ponte ter afirmado que iria continuar a exercer o seu mandato na defesa exclusiva dos interesses da empresa e que pretendia "continuar a cooperar" com o órgão de supervisão.

Na segunda-feira, o CGI anunciou o 'chumbo', pela segunda vez, do projeto estratégico apresentado pela administração, acusando-a ainda de ter violado o princípio da lealdade institucional e dever de colaboração com o órgão supervisor por não ter informado sobre os direitos da Liga dos Campeões de futebol, uma vez que considerava que o assunto também é de "natureza estratégica".

O mandato da administração de Alberto da Ponte terminava em setembro de 2015.

O CGI, liderado por António Feijó, iniciou funções em setembro, depois da alteração dos estatutos da RTP, que passaram a incluir um órgão supervisor da administração da empresa, uma bandeira do ministro da tutela Poiares Maduro para tornar as relações com a RTP mais transparentes e independentes do poder político, já que o Estado é acionista único.

Este órgão, composto por seis elementos - um presidente e cinco vogais, dos quais dois indicados pelo Governo, outros dois pelo Conselho de Opinião da RTP e os restantes cooptados pelos quatro anteriores.

Esta entidade tem como função de escolher e fiscalizar o conselho de administração da RTP, bem como propor a sua destituição, além de proceder à avaliação do cumprimento do projeto estratégico e a sua conformidade em relação ao contrato de concessão.

Recorde-se que o novo contrato de concessão de serviço público ainda não foi assinado.

De acordo com os estatutos da RTP, a administração só pode ser destituída antes do termo do mandato "pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Geral Independente".

De acordo com a legislação, a destituição poderá ocorrer quando uma administração cometa uma falta grave no desempenho das suas funções ou no cumprimento de qualquer outra obrigação inerente ao cargo ou deixe de preencher os requisitos necessários ao exercício das duas funções.

O incumprimento do contrato de concessão ou do projeto estratégico ou a incapacidade permanente são outras das situações que podem levar à destituição do Conselho de Administração da RTP.

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