Açoriano Oriental
Função Pública
Conselho Económico e Social diz que alterações em curso têm impacto negativo
O Conselho Económico e Social considera que as alterações legislativas em curso na administração pública têm impacto negativo sobre os trabalhadores do setor, no país e na eficiência dos serviços.
Conselho Económico e Social diz que alterações em curso têm impacto negativo

Autor: Lusa/AO online

O CES assumiu esta posição num projeto de parecer sobre a revisão da legislação laboral da função pública, a que a agência Lusa teve acesso, que vai ser hoje discutido com os parceiros sociais.

No seu projeto de parecer, o CES reafirmou a necessidade de melhorar o funcionamento da Administração pública e considerou que as alterações em curso "têm impacto negativo sobre os trabalhadores" porque provocam a sua desmotivação, gerando insegurança e saídas antecipadas, com reflexos na qualidade dos serviços.

No documento é defendida "uma maior responsabilização" dos dirigentes da Administração Pública Central, Regional e Local, como forma de melhorar a gestão do setor.

O CES considerou que a Proposta de Lei do Governo não reconhece "as especificidades ditadas pela prossecução do interesse público, introduzindo muitos fatores de desequilibrio entre direitos e deveres, ao procurar decalcar o regime do Código do Trabalho em algumas matérias, procedimento que tem inclusivamente suscitado duvidas de constitucionalidade".

O Governo aprovou em junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho, revendo os diplomas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.

No âmbito do respetivo processo legislativo, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública pediu ao CES um parecer sobre a proposta de lei do Governo.

A Proposta de lei do Governo uniformiza as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduz o número de feriados e aplica o regime do trabalhador estudante estabelecido no novo Código.

A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, com a introdução do banco de horas individual e grupal, e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.

A revisão legislativa prevê que os funcionários públicos possam rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um teto máximo de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.

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