Autor: Lusa/AO online
O CES assumiu esta posição num projeto de parecer sobre a revisão da legislação laboral da função pública, a que a agência Lusa teve acesso, que vai ser hoje discutido com os parceiros sociais.
No seu projeto de parecer, o CES reafirmou a necessidade de melhorar o funcionamento da Administração pública e considerou que as alterações em curso "têm impacto negativo sobre os trabalhadores" porque provocam a sua desmotivação, gerando insegurança e saídas antecipadas, com reflexos na qualidade dos serviços.
No documento é defendida "uma maior responsabilização" dos dirigentes da Administração Pública Central, Regional e Local, como forma de melhorar a gestão do setor.
O CES considerou que a Proposta de Lei do Governo não reconhece "as especificidades ditadas pela prossecução do interesse público, introduzindo muitos fatores de desequilibrio entre direitos e deveres, ao procurar decalcar o regime do Código do Trabalho em algumas matérias, procedimento que tem inclusivamente suscitado duvidas de constitucionalidade".
O Governo aprovou em junho a proposta de lei que equipara a legislação laboral da função pública ao novo Código do Trabalho, revendo os diplomas do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e do Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações.
No âmbito do respetivo processo legislativo, a Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública pediu ao CES um parecer sobre a proposta de lei do Governo.
A Proposta de lei do Governo uniformiza as regras da remuneração do trabalho extraordinário e descanso compensatório com o Código do Trabalho, reduz o número de feriados e aplica o regime do trabalhador estudante estabelecido no novo Código.
A proposta de lei introduz também novos instrumentos de flexibilização na organização dos tempos de trabalho, com a introdução do banco de horas individual e grupal, e determina a aplicação, aos trabalhadores nomeados, das regras sobre férias e faltas em vigor para os trabalhadores contratados.
A revisão legislativa prevê que os funcionários públicos possam rescindir o contrato de trabalho por mútuo acordo com direito a uma compensação de vinte dias de remuneração base por cada ano de antiguidade com um teto máximo de 48.500 euros, o equivalente a 100 salários mínimos.