Açoriano Oriental
Confirmada pena suspensa para ex-candidato autárquico acusado de homicídio negligente nos Açores
O Tribunal da Relação de Lisboa manteve hoje a suspensão da pena de cinco anos de prisão ao antigo candidato à Câmara da Lagoa, nos Açores, Gaspar Costa, envolvido num acidente de que resultou a morte de um jovem.
Confirmada pena suspensa para ex-candidato autárquico acusado de homicídio negligente nos Açores

Autor: Lusa/AO Online

 

O acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, julgou “improcedente o recurso interposto pelo Ministério Público”, que pediu pena efetiva para o arguido.

“Neste contexto, julgamos que a decisão de suspender a pena, não deixando inquestionavelmente de satisfazer às razões de socialização e integração do agente no respeito pelos valores do direito (domínio em que não se encontra particularmente carecido), ainda assim cumprirá em termos coletivamente tidos por aceitáveis, as exigências de prevenção geral”, refere o documento.

Segundo o acórdão, “a matéria de facto provada não deixa de registar que o arguido, pelo menos no seu meio social, ‘é tido como sendo um condutor cuidadoso’” e que “revelou ter interiorizado as consequências negativas do seu ato”.

Por outro lado, o Tribunal da Relação de Lisboa decidiu “julgar parcialmente procedente” o recurso dos pais da vítima mortal “na parte respeitante ao ressarcimento a conferir pela perda do direito à vida”, pelo que a companhia de seguros foi agora condenada a pagar-lhes a quantia de cerca de 125 mil euros, acrescida de juros.

O caso remonta a 04 de agosto de 2013, quando o carro conduzido pelo ex-candidato à Câmara de Lagoa se despistou e embateu numa árvore após um cruzamento no centro da Lagoa, ilha de São Miguel.

O arguido, ex-candidato independente pelo PSD, acabou por retirar a candidatura.

A 03 de fevereiro, Gaspar Costa foi condenado pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada a cinco anos de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de homicídio por negligência na forma grosseira, condução perigosa de veículo e ofensa à integridade física por negligência.

Gaspar Costa foi ainda condenado a pagar 3.000 euros à Casa do Gaiato, frequentar um programa de prevenção de sinistralidade rodoviária e foi-lhe aplicada uma pena acessória de três anos e quatro meses de inibição de condução.

O tribunal determinou, também, que a seguradora teria de pagar aos pais do jovem que morreu cerca de 116 mil euros e a outra jovem ferida com gravidade uma indemnização de 175 mil euros.

Na altura, o juiz deu como provados “quase todos” os factos da acusação, à exceção de que os jovens seguiam de pé no banco traseiro da viatura.

De acordo com o tribunal, Gaspar Costa seguia a uma velocidade de 93 quilómetros/hora numa via cujo limite máximo permitido é de 50 quilómetros, e com uma taxa de alcoolemia “de pelo menos 1,57 gramas/litro de sangue”.

O juiz frisou que Gaspar Costa agiu de “forma irresponsável”, porque “resolveu conduzir com álcool e numa velocidade estonteante”, mas entendeu que o arguido denotou sentimento de culpa.

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