Açoriano Oriental
Condutor de autocarro que atropelou mortalmente criança começa a ser julgado em Ponta Delgada
O Tribunal de Ponta Delgada, começa a julgar na sexta-feira o condutor de um autocarro acusado de homicídio por negligência grosseira depois do atropelamento mortal de uma criança de 10 anos, em fevereiro de 2014.
Condutor de autocarro que atropelou mortalmente criança começa a ser julgado em Ponta Delgada

Autor: Lusa/AO Online

 

O acidente, segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, ocorreu pelas 08:00, na Avenida Infante D. Henrique, no centro da cidade de Ponta Delgada, quando o menor estava a sair do autocarro e ficou preso pela mochila na porta traseira, acabando por ser atropelado pela roda do veículo.

O autocarro, conduzido pelo arguido de 58 anos, fazia um percurso entre a freguesia do Livramento e a cidade de Ponta Delgada, transportando estudantes para um estabelecimento de ensino na cidade, entre eles o menor.

O Ministério Público alega que o condutor "não esperou que a vítima saísse por completo do autocarro, tendo fechado a porta do veículo, prendendo o menor pela mochila que trazia nas costas, e logo arrancou com o autocarro e sem nada verificar, designadamente pelo espelho retrovisor, que dava campo de visão para a porta traseira".

O arguido terá sido alegadamente advertido para a situação por outros passageiros, "incluindo colegas do menor", que começaram a gritar indicando que a criança "começava a ser arrastada" e estava presa na porta.

De acordo com o Ministério Público, o arguido foi também advertido pelo condutor de um outro veículo, que chegou a buzinar mas não parou, e o menor acabou por cair e ser "atropelado no lado esquerdo do corpo" pela roda do autocarro, do que resultaram ferimentos graves. Foi conduzido ao Hospital de Ponta Delgada, mas já sem vida.

O Ministério Público concluiu que o arguido "apenas parou 25 a 30 metros adiante do local de paragem por outro condutor ter atravessado o veículo em frente ao autocarro, impedindo a marcha".

Segundo a acusação, o condutor do autocarro “conduzia com pressa, sem atenção e sem consideração para com os outros utentes da via e os passageiros”. Antes do acidente, “parou o autocarro para saída dos estudantes, entre os quais a vítima, na hemi-faixa de trânsito em que circulava, sem usar o local delimitado para paragem, que estava desimpedido de veículos, apenas com grades".

Para o Ministério Público, o motorista "tinha consciência" de que a condução do autocarro "era uma atividade perigosa e suscetível de pôr em causa a vida e a integridade física dos utentes da via e designadamente de passageiros que transportava no veículo".

O arguido conduzia um autocarro de uma empresa privada e, ainda segundo a acusação, fazia-o "habitualmente de forma apressada, sem paciência para com os passageiros, designadamente quando eram estudantes, por causa do barulho que faziam, e desatento ao trânsito, por conduzir com um telemóvel na mão, que de quando em quando usava para mensagens".

Os pais do menor apresentaram também um pedido de indemnização, superior a 300 mil euros, à companhia de seguros.

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