Açoriano Oriental
Política
Comissão parlamentar confirma norma que prevê compensações
A comissão de Economia do Parlamento açoriano confirmou esta segunda-feira a norma do Orçamento dos Açores de 2011 que prevê a atribuição de uma compensação salarial aos funcionários regionais que esteve na base do veto do diploma pelo Representante da República.
Comissão parlamentar confirma norma que prevê compensações

Autor: Lusa/AO online
A norma contestada por José António Mesquita foi reconfirmada com os votos favoráveis dos representantes na comissão do PS e do Bloco de Esquerda. O PSD votou contra e o CDS/PP absteve-se.

Para ultrapassar a situação criada pelo veto do Representante da República o plenário do Parlamento açoriano reúne-se quarta-feira na Horta.

Ao justificar a posição adoptada na comissão de Economia, o seu presidente José Rego sublinhou que ao reafirmar a disposição contestada este órgão “não está a fazer mais do que dizer que a nossa autonomia, através da Constituição e do Estatuto permite que haja normas como essa”.

O normativo em questão “não é a única que diferencia os trabalhadores do Continente face aos dos Açores. O salário mínimo é diferente na Região e existe um conjunto de complementos salariais e de abono de família ou de reformas que, em nosso entender, a Constituição e o Estatuto permitem”, afirmou José Rego, do PS.

A compensação salarial prevista no Orçamento Regional beneficiará cerca de 3 700 funcionários públicos açorianos com vencimentos entre os 1500 e os 2000 euros e pretende evitar quebras nos seus rendimentos em consequência dos cortes salariais impostos pelo Orçamento de Estado do próximo ano.

A medida voltou a ser contestada pelo PSD, que votou de novo contra a sua aplicação na reunião de hoje da comissão de Economia, considerando-a “discriminatória”.

A compensação prevista no Orçamento “cria açorianos de primeira e de segunda”, declarou o deputado social-democrata Jorge Macedo, insistindo que em alternativa se deveria promover uma baixa da taxa do imposto sobre rendimentos singulares (IRS) nos termos do estabelecido em sede da Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
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