Autor: Lusa/AO Online
Além da exclusão da negociação em bolsa das ações do banco que foi alvo de uma medida de resolução no final de dezembro do ano passado, a CMVM também excluiu de negociação em mercado regulamentado as seguintes emissões de dívida: Banif/2012 - Subordinated Fixed Rate Notes Due 2019 (s.17) e Banif/2015-2025 - Obrigações Subordinadas (ser.1).
Paralelamente, noutro comunicado, a CMVM informou hoje que decidiu levantar a suspensão de negociação em mercado regulamentado de uma série de instrumentos de dívida do BANIF.
Nestes encontram-se as seguintes obrigações hipotecárias: Issue of €100,000,000 Floating Rate Covered Bonds due January 2017, Issue of €135,000,000 Floating Rate Covered Bonds due July 2017, e Issue of €50,000,000 Floating Rate Covered Bonds due October 2017.
E também as seguintes obrigações seniores: emissão de obrigações seniores do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. Taxa Fixa EUR 2013/2016, emissão de obrigações seniores do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A., taxa fixa EUR 2013/2016 e emissão de obrigações seniores do Banif - Banco Internacional do Funchal, S.A. taxa fixa USD 2015/2018.
A 20 de dezembro, um domingo ao final da noite, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif, com a venda de parte da atividade bancária ao Santander Totta, por 150 milhões de euros, e a transferência de outros ativos - incluindo ‘tóxicos' - para a nova sociedade veículo Naviget.