Açoriano Oriental
Inquérito/BES
CMVM apresenta parecer jurídico favorável ao reembolso do papel comercial
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) enviou à comissão parlamentar de inquérito ao caso BES/GES um parecer jurídico que defende o reembolso do papel comercial por parte do Novo Banco aos clientes lesados do BES.

Autor: Lusa/AO Online

O documento que contém a análise feita pelos serviços jurídicos da CMVM, a que a agência Lusa teve acesso, foi enviado na terça-feira pelo presidente da entidade, Carlos Tavares, ao deputado do PSD Fernando Negrão, que liderou os trabalhos desta comissão parlamentar, tendo sido igualmente disponibilizado pelo supervisor do mercado ao Banco de Portugal.

O objetivo expresso por Carlos Tavares na missiva enviada a Fernando Negrão, que acompanha o parecer jurídico, é a "construção de uma solução justa e juridicamente viável para o problema que enfrentam muitos clientes de retalho" do Banco Espírito Santo (BES).

Aliás, durante as suas duas audições na comissão de inquérito à gestão do Banco Espírito Santo (BES)/Grupo Espírito Santo (GES), o líder da CMVM tinha já defendido perante os deputados a necessidade de ser encontrada uma solução de reembolso do papel comercial emitido por entidades ligadas ao GES e vendido a clientes de retalho aos balcões do BES.

"Esta análise [feita pelos serviços jurídicos da CMVM] corresponde à opinião que então transmiti sobre o entendimento da CMVM relativamente às soluções para o problema em apreço", realçou Tavares na carta que escreveu a Negrão.

Os advogados da CMVM identificaram o "problema essencial" da comercialização do papel comercial do GES em três aspetos principais: falta de veracidade da informação financeira sobre a Espírito Santo International (ESI) e, por arrastamento, da Rioforte, a convicção generalizada dos subscritores de estarem a subscrever um instrumento de risco do GES, e as medidas adotadas pelo Banco de Portugal e pelo BES no sentido de assegurar o reembolso do papel comercial ESI/Rioforte subscrito por clientes de retalho do BES.

Quanto ao último ponto, é salientado que foi determinada a constituição de provisões, primeiro nas contas da Espírito Santo Financial Group (ESFG) e depois do próprio BES, bem como a criação de uma conta "escrow" no BES com vista a garantir o reembolso dos títulos em causa.

"A constituição de provisões para finalidades específicas tem condições e consequências muito relevantes para o caso em apreço", realçou o parecer jurídico.

No caso específico, os advogados da CMVM não têm dúvidas que "o BES tinha, de facto, assumido um compromisso de reembolso destes instrumentos de dívida do GES perante os seus clientes de retalho", uma vez que constituiu uma provisão de 588,6 milhões de euros "para fazer face aos compromissos assumidos de reembolso de instrumentos de dívida emitidos por entidades do GES e colocados junto de clientes de retalho do Grupo".

Por isso, concluem que "o BES era efetivamente responsável pelo reembolso dos títulos em causa, pois, no caso contrário, aquela provisão não podia ter sido constituída".

Depois de "assumida e comprovada a existência de compromissos e obrigações de reembolso aos clientes de retalho (não qualificados) dos montantes por eles aplicados em títulos de dívida emitidos por entidades do GES, deverá concluir-se que (...) estes mesmos compromissos e obrigações transitaram para o Novo Banco", lê-se no documento.

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