Açoriano Oriental
Cinco pessoas começaram a ser julgadas por acidente mortal numa obra em Ponta Delgada
O Tribunal de Ponta Delgada, em São Miguel, começou hoje a julgar cinco pessoas de uma empresa de construção civil por alegada violação das regras de segurança que resultou na morte de um trabalhador, em março de 2009.
Cinco pessoas começaram a ser julgadas por acidente mortal numa obra em Ponta Delgada

Autor: Lusa/AO Online

O acidente ocorreu na manhã de 27 de março de 2009, numa obra de construção civil na zona do Paim, na cidade de Ponta Delgada, quando o trabalhador, com 32 anos, foi mortalmente atingido por umas paletes de madeira que se desprenderam de uma grua de uma altura de cerca de três metros.

Segundo o Ministério Público, quando a carga estava a ser içada para um dos pisos superiores da construção, resvalou e tombou sobre uma carrinha, acabando o molho de tábuas e barrotes por embater na cabeça do operário, provocando a sua morte.

A acusação alega que uma das causas para o acidente mortal se deveu à falta de um apetrecho que devia ter sido colocado no gancho que segurava as paletes, de forma a segurar a carga sobre os respetivos dentes.

O Ministério Público considera que os arguidos violaram as regras de segurança, na construção do prédio, o que constitui um crime agravado pelo resultado, que foi a morte do operário.

Estão a ser julgados o engenheiro que geria a empresa, e atualmente está reformado, dois diretores de obra, a coordenadora dos técnicos de segurança e o encarregado da obra.

Hoje, no início do julgamento, sem a presença de um dos arguidos (o diretor técnico da obra), o arguido que geria a empresa de construção civil disse que “não estava” no local quando se deu o acidente mortal, mas após "tomar conhecimento do sucedido", deslocou-se às obras e “já lá estavam os meios de assistência e a Inspeção Regional do Trabalho, que instaurou um inquérito".

O responsável garantiu que de "uma maneira genérica", a empresa "tinha todos os meios necessários para a execução da obra" e afirmou desconhecer o que terá levado à alegada não utilização do tal instrumento de segurança.

Segundo afirmou, a vítima terá sido avisada para se afastar da zona onde estava a decorrer a manobra, confirmando ainda que era prestada, de forma "regular", formação aos funcionários e que existia "mais do que uma pessoa a trabalhar na área da segurança".

“É quase inexplicável” que a vítima tivesse ficado na zona de perigo, referiu, revelando ainda ter sido apurada a existência de "uma corrente de ar, posteriormente confirmada pelo Instituto de Meteorologia".

A coordenadora dos técnicos de segurança afirmou, perante o coletivo de juízes, que “quando a obra se iniciou estava de licença de maternidade” e só "regressou em fevereiro de 2009, desconhecendo quem era o técnico e também o plano de segurança.

Na altura, teve "uma reunião" onde lhe foi transmitido que "a obra estava suspensa" por "questões financeiras", acrescentou, garantindo também que era dada formação “de forma transversal”, incluindo a “todos os encarregados e diretores de obra”, onde era transmitida a necessidade de “acautelar o uso destes apetrechos” de segurança, ações onde tem ideia de que terá participado o encarregado da obra, também arguido no processo.

"[Após o acidente], tentámos detetar falhas e mediante isto fizemos uma formação exclusiva sobre esta atividade”, referiu, indicando que a ação foi ministrada por uma entidade externa e foi também “uma forma para dar confiança às pessoas”, porque “ficaram muito transtornadas” com o sucedido.

A arguida confirmou que elaborou um relatório na sequência de "um inquérito interno ao acidente", tendo-se apurado que a vítima "não tinha guardado a distância de segurança", apesar de "alertado", e que tinha havido "uma rajada de vento", mas "não detetou" a falta de nenhum equipamento.

O encarregado da obra sustentou que só depois da morte do operário "é que passou a haver mais formação" e afirmou também que “a segurança estava direita dentro do possível”.

“Não havia correntes, nem cintas. A cinta apareceu depois”, referiu ainda, garantindo também que "quando algo faltava avisava a área da segurança".

Na altura do acidente mortal, o arguido "estava mais ao lado da obra", mas garantiu que avisava os operários para "cumprirem as regras de segurança".

Um dos diretores da obra disse que na altura do acidente já “não estava afeto à obra” e que não sabe porque razão o seu nome aparece no processo.

A acusação alega que competia àquele arguido vigiar a existência de meios, o que o réu rejeitou, alegando que não eram estas as suas funções, embora tenha assegurado que eram feitos “com regularidade relatórios de segurança".

O julgamento prossegue a 12 de maio.

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