Autor: Lusa/AO online
“A instalação do dispositivo electrónico de matrícula nos veículos automóveis (…) é facultativa e depende da adesão voluntária do respectivo proprietário”, lê-se no artigo 3.º da lei n.º 46/2010, hoje publicada.
De acordo com a legislação, o dispositivo “destina-se exclusivamente à cobrança electrónica de portagens”.
O projecto de lei, que determinou, entre outras matérias, o fim da obrigatoriedade do "chip", foi aprovado a 09 de Julho com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra dos restantes partidos, tendo seguido depois para o presidente da República, Cavaco Silva, que o promulgou a 20 de Agosto.
De acordo com a legislação, o dispositivo “destina-se exclusivamente à cobrança electrónica de portagens”.
O projecto de lei, que determinou, entre outras matérias, o fim da obrigatoriedade do "chip", foi aprovado a 09 de Julho com os votos favoráveis do PS e do PSD e os votos contra dos restantes partidos, tendo seguido depois para o presidente da República, Cavaco Silva, que o promulgou a 20 de Agosto.