Autor: Lusa/AO Online
“Se nós não complementarmos e melhorarmos a contratação coletiva, o efeito do acréscimo do salário mínimo regional será que deixam de existir categorias profissionais, declarou Vítor Silva, em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na ilha de São Miguel.
O dirigente sindical defendeu que o valor do salário mínimo regional deve ser a “base de partida” e a “referência para a contratação coletiva” dos trabalhadores nos Açores.
“O que tem acontecido é exatamente o contrário. Como não existem aumentos há uma série de anos, a tabela salarial foi lentamente absorvida e, neste caso, na sequência da atualização do salário mínimo em 2016, que vai voltar a acontecer em 2017”, afirmou o sindicalista.
Vítor Silva quer promover “acertos salariais” por via da negociação dos contratos, de forma a que seja salvaguardada a diferenciação entre cada categoria profissional.
O sindicalista, que promoveu um balanço do ano laboral, defendeu para 2017 a revogação das normas do Código do Trabalho e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que “reduziram gravemente” os direitos individuais e coletivos dos trabalhadores.
O dirigente preconizou um combate à “precariedade do emprego”, assegurando-se a passagem à efetividade dos trabalhadores que ocupam postos de trabalho permanentes com contratos de trabalho precários.
O dirigente da CGTP/Açores pretende impedir a contratação de trabalhadores a termo, através de agências de trabalho temporário ou outras formas de contratação precária para aqueles postos de trabalho permanentes.
Vítor Silva reivindica a regularização dos trabalhadores em situação de trabalho não declarado ou subdeclarado, a par de meios que melhorem a ação da Inspeção Regional do Trabalho e da justiça do trabalho, pela via do reforço de inspetores, entre outras medidas.
A estrutura sindical quer rever o regime de sanções laborais, prevendo-se um “maior número de contraordenações” graves e muito graves quando estão em causa direitos fundamentais dos trabalhadores.
Vítor Silva pretende que o trabalho ilegal ou não declarado seja punido como contraordenação muito grave, devendo estar prevista nestes casos a aplicação de sanções, como a privação do direito a participar em concursos públicos e/ou beneficiar de subsídios ou subvenções públicas durante determinado período.